A Justiça suspendeu parte da eficácia do decreto de João Pessoa quanto a medidas restritivas para conter o avanço da covid-19. Em liminar concedida ao Governo do Estado, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Gutemberg Cardoso Pereira, suspendeu a eficácia para o funcionamento das academias e escolinhas de futebol, mas garantiu a permanência da abertura de bares e restaurantes até às 21h. Com isso, academias e escolinhas de futebol ficam fechadas até 18 de junho.
“Concedo parcialmente a medida pleiteada, apenas para suspender a eficácia do art. 6º, incisos II e III, do Decreto Municipal n.º 9.738/2021, em razão destes dispositivos colidirem com o Decreto Estadual n.º 41.323/2021, e afrontarem diretamente o disposto no artigo 30, inciso II, da CRFB/88. No mais, os decretos falam a mesma linguagem”, diz a determinação.
Quanto aos bares e restaurantes, o juiz entendeu que a medida adotada pela Prefeitura de João Pessoa não contraria as disposições do Decreto Estadual n.º 41.323/2021, visto que apenas elasteceu o horário de atendimento nas dependências daqueles estabelecimentos até as 21:00 horas exclusivamente em dias da semana.
O procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, disse que a Prefeitura vai recorrer da decisão.















