Mesmo sem lei estadual, municípios devem atuar para resolver problema dos animais de rua – André Gomes
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Mesmo sem lei estadual, municípios devem atuar para resolver problema dos animais de rua

O Poder Judiciário vem tomando decisões em relação a situação dos animais de rua. Algumas prefeitura, inclusive, foram condenadas a adotar providências concretas e eficientes do controle da situação dos animais de rua. Além disso, o estado presenciou casos de extermínio de animais por algumas gestões e até edição de lei permitindo a prática.

Para o advogado Abelardo Jurema Neto, membro da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), as ações movidas pelo Ministério Público Estadual acontecem por falta de uma lei que especifique e oriente os prefeitos de como agir em diversos casos, inclusive no trato com os animais, mas alerta que eutanásia de animais fere a Constituição Federal e não é o caminho para o problema.

De acordo com Abelardo, o bom senso e respeito ao meio ambiente devem prevalecer nas decisões voltadas ao meio ambiente nos municípios. No caso relacionado aos maus tratos a animais, sobretudo cães e gatos, deve-se analisar uma série de contingências. Em primeiro lugar, os gestores devem buscar parcerias junto ao Ibama e órgãos estaduais de meio ambiente, buscando uma competência conjunta para atuar no manejo do controle dos cuidados com os animais; como por exemplo uma castração feita de forma correta e construção de locais que possam abrigá-los.

“A princípio, essa ainda é a fórmula mais adequada para os prefeitos agirem nas questões ambientais já que não existe lei para regimentar o assunto. O mais interessante mesmo seria uma lei estadual que pudesse tratar sobre o tema e valesse para todos os municípios. Como existe essa vacância da lei, podemos observar que muitas decisões e atos recaem sobre o poder judiciário que está sempre atendo e ativo a isso”, destacou o advogado.

Abelardo alertou ainda os gestores para que entendam que o fato de não existir uma lei estadual, não retira as responsabilidades em aplicar o que dispõe o artigo 225 da Constituição Federal que garante a salvaguarda do meio ambiente de forma equilibrada. “E quando se fala em equilíbrio, se fala em todos os seus mais diversos aspectos, seja nas mudanças climáticas, no plantio e arborização e também na proteção aos animais”, disse.

O advogado orientou ainda que os prefeitos devam procurar os órgãos de fiscalização como o Ministério Público e curadorias em busca de parcerias. “Essas parcerias são sempre o meio mais inteligente de se promover a sustentabilidade ambiental, garantindo o equilíbrio na gestão pública. Esse é o caminho mais fácil até que tenhamos uma lei mais detalhada e equilibrada que trate sobre essa questão dos animais de rua”, observou.

Eutanásia

Abelardo falou ainda sobre as gestões que adotaram ou querem adotar a eutanásia de animais como controle populacional. Ele lembra que o ato pode ser enquadrado como crime, pois a morte só pode ser aplicada em alguns casos específicos. “A eutanásia só é permitida em caso de doença intratável que cause dor ao animal ou em caso de doença intratável e transmissível para as pessoas”, explicou.

Abelardo lembra que a lei federal 13.426/2017 determina que os municípios devem esterilizar de forma cirúrgica os animais em situação de rua como forma de controle de natalidade.

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