O Ministério Público Eleitoral Federal (MPE), por meio do Procurador Regional Eleitoral, Rodolfo Alves, solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) o indeferimento da candidatura a reeleição do prefeito Ricardo Pereira (Cidadania). O órgão ministerial destaca a condenação do candidato pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pela prática do crime previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/93.
De acordo com o Ministério Público, o acórdão confirmatório publicado em 12/03/2019 (Id. 5700847, pág. 06), constante nos autos da apelação criminal nº 0001247- 45.2012.815.0311, mostrando que não transcorreu o prazo de oito anos previsto na LC nº 64/90.
Conforme o MPE, a citada infração penal cometida por Ricardo Pereira enquadra-se no rol de delitos praticados contra a administração pública, uma vez que a lei de licitações tem fundamento principal o princípio da moralidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que versa sobre a Administração Pública, daí que eventual condenação colegiada por sua prática é suficiente para atrair a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, item 1, da LC nº 64/90.
Pelas redes sociais, o prefeito candidato a reeleição, Ricardo Pereira, se diz tranquilo com sua candidatura que está sustentada sob liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação foi interposta pela Coligação “Agora é a Vez do Povo” e pelo Partido Da Social Democracia Brasileira (PSDB).
