O Ministério Público de Contas apresentou, nesta quinta-feira (20), uma representação, com pedido de concessão de medida cautelar, contra a indicação de Alanna Galdino, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba (TRE-PB).
O MPC sustenta que a nomeação afronta os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, baseando-se nos seguintes pontos:
Nepotismo – O caso configura nepotismo indireto, pois Alanna Camilla é filha do presidente da Assembleia Legislativa, órgão responsável pela indicação. A Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe expressamente nomeações de parentes até o terceiro grau para cargos de direção, chefia ou assessoramento. O MPC também destaca que o cargo de conselheiro não é político, mas técnico.
Violação ao princípio da Moralidade e Impessoalidade – a condução do processo indica falta de isonomia e conflito de interesses, pois o próprio Adriano Galdino coletou assinaturas de apoio à sua filha entre os deputados. O processo foi atipicamente acelerado, sem concorrência e sem questionamento. A Comissão de Constituição e Justiça dispensou a sabatina da candidata.
“Sublinhe-se que, mesmo se se tratasse de pessoa qualificada ao cargo, ainda assim, o processo estaria comprometido desde o início, salvo num cenário absurdo no qual apenas parentes de parlamentares concorressem à vaga de conselheiro, situação em que todos estariam em pé de igualdade por consaguinidade/afinidade”, afirmam as procuradoras, em outro trecho.
Falta de qualificação técnica – A Constituição exige que Conselheiros tenham notório conhecimento em direito, contabilidade, economia, finanças ou administração pública.
Com Jornal da Paraíba
