MPPB oferece 10ª denúncia da Operação Xeque-Mate; um dos alvos é o prefeito de Cabedelo – André Gomes
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MPPB oferece 10ª denúncia da Operação Xeque-Mate; um dos alvos é o prefeito de Cabedelo

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ofereceu, nesta quarta-feira (1º/09), a 10ª denúncia da Operação Xeque-Mate, que foi deflagrada em 2018, pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB) e pela Polícia Federal. Desta vez, os alvos são o atual prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Peixoto Castelliano, e as ex-vereadoras, Fabiana Maria Régis e Geusa de Cássia Ribeiro Dornelas (esta última também foi presidente da Câmara Municipal). Os três são acusados de integrar a Orcrim e de terem praticado crimes de peculato-desvio praticados através da introdução de servidores fantasmas na Câmara Municipal de Cabedelo no biênio 2017-2018.

A 10ª denúncia (processo 0803608-85.2021.8.15.0731) tramita na 1ª Vara Mista de Cabedelo, é decorrente do procedimento investigatório criminal (PIC n° 010/2020/Gaeco) e é um complemento da primeira denúncia decorrente da Operação Xeque-Mate, uma vez que o aprofundamento da investigação e a análise ampla do robusto quadro probatório reunido permitiram ao Gaeco concluir que os três integraram o grupo criminoso, tendo incorrido em crime previsto na Lei 12.850/2013 (que define a Organização Criminosa, Orcrim).

A primeira denúncia da operação teve como alvo 26 integrantes da Orcrim. A ação penal (Processo 0000264-03.2019.815.0731) foi julgada pelo juiz da 1º Vara de Cabedelo, no último dia 27 de agosto, e resultou na condenação de nove deles (saiba mais, clicando AQUI).

10ª denúncia

Segundo o MPPB, as investigações apontaram que Vitor Hugo “vendeu” seu apoio político, na época em que foi vereador de Cabedelo, para dar apoio político ao chefe da Orcrim, o ex-prefeito Leto Viana, já denunciado pelo Gaeco, comprometendo-se em segui-lo politicamente e a servir aos interesses dele e da Orcrim, recebendo, para tanto, dinheiro ilícito.

As investigações revelam ainda que, além de ter atuado para manter o esquema criminoso, após as primeiras fases da Operação Xeque-Mate, o atual gestor participou do esquema de servidores fantasmas, tendo possuído ao menos oito servidores fictícios usados para, mensalmente, desviar recursos públicos da Câmara de Cabedelo e, posteriormente, da Prefeitura de Cabedelo.

Em relação à ex-vereadora, Fabiana Régis, as investigações concluiram que ela integrava o núcleo político da Orcrim, tendo participado do episódio relacionado às cartas-renúncia objeto de denúncia autônoma (Processo n° 0000259.78.2019.815.0731) e tendo praticado crimes de peculato-desvio através de três servidores fantasmas introjetados no Legislativo de Cabedelo, no biênio 2017-2018, o que é objeto da Ação Penal nº 0801695-68.2021.8.15.0731.

Sobre Geusa Dornelas, o MPPB constatou que ela não apenas compunha o grupo criminoso, como desempenhava papel de destaque na trama delituosa, tendo praticado muitas condutas criminosas. A investigação concluiu que ela recebeu vantagem indevida (R$ 10 mil em parcela única, além de R$ 6 mil em duas parcelas) para aderir à base do governo de Leto Viana, de modo a pautar toda a sua movimentação favoravelmente aos interesses pessoais do então prefeito.

Geusa também atuou na Orcrim, tendo percebido vantagem indevida, em razão do cargo de presidente da Câmara Municipal, para figurar como administradora de um orçamento de mais de R$ 13,5 milhões, além da gestão de diversos cargos, inclusive dos fantasmas, evento que foi superficialmente descrito nos autos da ação penal n° 0000264-03.2019.815.0731, que mostra, inclusive, o denunciado Vitor Hugo no recebimento dos valores advindos deste esquema.

Pedidos

Nesta denúncia, o MPPB aponta que Vitor Hugo e Fabiana Regis incorreram no artigo 2º, caput, e parágrafo 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/13 (Lei da Orcrim). Eles já haviam sido denunciados por crime de peculato-desvio.

Geusa Dornelas, por sua vez, além de ser acusada de constituir e integrar a Orcrim, também foi denunciada pelo crime de peculato-desvio em continuidade delitiva, previsto no artigo 312, caput, 2ª parte cominado com artigos 71 e 69, todos do Código Penal.

O MPPB requereu que a denúncia seja recebida e autuada com o inquérito policial federal e o PIC, sendo, após a devida instrução criminal, proferida a sentença condenatória contra os três denunciados.

Pugnou ainda pela aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos denunciados como efeito da condenação (artigo 92, inciso I, alínea a, do Código Penal), pela fixação do valor mínimo para reparação dos danos (materiais e morais), considerando os prejuízos causados em decorrência das infrações penais praticadas (artigo 387, inciso IV, Código de Processo Penal), em valor a ser arbitrado pelo juízo, tendo sido sugerido pelo MPPB a quantia mínima de R$ 49.341.666,51. O montante se refere à soma dos valores mínimos estimados nas outras nove ações penais instauradas em razão dos inúmeros delitos cometidos pela organização criminosa (com exceção do valor estimado no processo 0001048-10.2017.815.0000 – denúncia da Orcrim).

Segundo o MPPB, o pedido e seu parâmetro se justificam, ainda, pela extrema gravidade dos crimes praticados, somado ao fato de que os prejuízos decorrentes da corrupção são difusos e lesam a administração pública, a moralidade e, inclusive, a respeitabilidade do Executivo do Estado da Paraíba, além dos reflexos negativos das ações da Orcrim.

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