MPPB recomenda a municípios do Sertão a capacitação de conselheiros tutelares – André Gomes
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MPPB recomenda a municípios do Sertão a capacitação de conselheiros tutelares

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos municípios de Manaíra, Princesa Isabel, São José de Princesa e Tavares, no Sertão do Estado, que adotem as providências necessárias à participação de todos os membros do Conselho Tutelar local em cursos, palestras, conferências, seminários e eventos similares, em âmbito local, regional, estadual e/ou nacional.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Princesa Isabel, Eduardo Barros Mayer, tendo em vista a necessidade de contínuo aperfeiçoamento da atuação dos membros dos conselhos tutelares para que possam desempenhar bem a função institucional de representar a sociedade na defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.

Ela foi enviada aos prefeitos, procuradores-gerais, presidentes dos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) e aos presidentes dos conselhos tutelares dos quatro municípios para ciência e providências cabíveis ao encargo de cada um.

Os gestores municipais terão 30 dias para comunicar à Promotoria de Justiça o seu cumprimento, comprovando a participação ou inscrição dos conselheiros tutelares em cursos de capacitação e/ou formação continuada.

O não cumprimento da recomendação importará na tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e criminal dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos de crianças e adolescentes, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Previsão legal

Segundo o promotor de Justiça, a “formação continuada” dos membros do Conselho Tutelar é expressamente prevista em lei, devendo ser fornecida e estimulada pelo poder público e suportada pelo orçamento do município, conforme estabelece a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Mayer explicou que, em matéria de direito da criança e do adolescente, a omissão do poder público em efetuar os investimentos devidos para a plena efetivação dos direitos infantojuvenis é, por si só, causa de sua ameaça/violação, podendo levar à responsabilidade civil e administrativa do agente público omisso. “Diante da elevada complexidade dos casos de ameaça ou violação de direitos infantojuvenis, somente a formação continuada, a qualificação funcional específica e a valorização da função de membro do Conselho Tutelar permitirão sua adequada e rápida solução por parte do órgão, sem prejuízo do indispensável apoio da ‘rede de proteção’ à criança e ao adolescente local. A partir do fornecimento da devida qualificação funcional para os integrantes do Conselho Tutelar, haverá evidente melhora no atendimento prestado pelo órgão à sociedade, trazendo assim enormes benefícios às crianças e adolescentes do município e ao desenvolvimento das futuras gerações”, argumentou.

Outras medidas recomendadas aos municípios, com base no ECA:

– O custeio das despesas com contratação de palestrantes, inscrições, alimentação, deslocamento, hospedagem e/ou diárias (se for o caso) devem ser arcados pelo orçamento do município;
– Os recursos necessários para formação continuada dos membros do Conselho Tutelar e da “rede de proteção” à criança e ao adolescente local devem ser previstos nas leis orçamentárias municipais;
– A formação de conselheiros tutelares deve prever visitas aos programas e serviços municipais destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, assim como contatos com os técnicos da “rede de proteção” à criança e ao adolescente local;
– As capacitações deverão preparar os membros do Conselho Tutelar para que eles desenvolvam as competências necessárias à realização de abordagens e intervenções junto às famílias em situação de risco, à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente. Também deverão capacitar os conselheiros para que eles possam atuar, quando necessário, na mediação de conflitos, sobretudo no âmbito familiar, fornecendo orientações básicas sobre métodos e práticas restaurativas;
– O município também deverá estimular a participação em cursos, programas, eventos de formação continuada os membros do Conselho Tutelar, do CMDCA e demais integrantes da “rede de proteção” à criança e ao adolescente local;
– O MPPB recomendou ainda que, nos cursos/eventos mencionados, também seja articulada a participação de membros da Polícia Militar e Guarda Municipal local, inclusive como forma de evitar o acionamento indevido do Conselho Tutelar quando da notícia de prática de atos infracionais por crianças e adolescentes.

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