Mais oito municípios paraibanos receberam recomendação de membros do Ministério Público da Paraíba para empreender as providências para a vacinação das crianças entre 5 e 11 anos de idade contra a covid-19. Desta vez, foram oficiados os gestores de Piancó, Santana dos Garrotes, Nova Olinda, Olho D’água, Igaracy, Emas, Aguiar e Catingueira. Com esses, já são, pelo menos, 25 cidades com orientação direta para, dentre outras medidas, fazer campanhas educativas e buscar meninas e meninas que integram o público-alvo da imunização.
As recomendações direcionadas aos prefeitos do Vale do Piancó foram assinadas pelos promotores de Justiça, José Antônio Neves Neto (que atua em defesa da área da saúde na região) e Bruna Marcela Nóbrega Barbosa de Lima (cuja atuação é na área da educação). Os membros do MPPB seguiram a orientação da Nota Técnica Conjunta 01/2022 (acesse AQUI), dos centros de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente e da Educação (CAO-CAE), da Saúde (CAO Saúde) e da Cidadania (CAO Cidadania). O documento está baseado em recomendação do Ministério da Saúde (Nota Técnica 02/2022); em leis (a exemplo da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente) e também em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), com destaque para a ADPF 754-DF”.
Ordem de prioridade e acesso garantido à escola
As recomendações a esses novos gestores seguem basicamente o que já vendo sendo orientado nas anteriores. Prefeituras (por meio das secretarias de Saúde, de Educação e de Ação Social) devem fazer campanhas locais e adotar medidas para intensificação da vacinação das crianças com idades de a 11 anos, dentre as quais: busca ativa desse público. Também devem ser criados pontos itinerantes para vacinação das crianças em situação de vulnerabilidade, como também ser observada a ordem de prioridade estabelecida nas notas técnicas 2/2022 do Ministério da Saúde e 01/2022 da Secretaria de Estado da Saúde-PB.
Os promotores de Justiça recomendam, ainda, que não seja impedido o “acesso de crianças à escola, mas envide esforços para promoção da vacina, inclusive com notificação das entidades representativas das escolas, a fim de demonstrar a importância da vacina”. Os prefeitos têm cinco dias úteis para responder ao MPPB sobre o cumprimento da recomendação e as medidas adotadas para isso.