O projeto de Lei 4253/2020, que cria a nova Lei das Licitações, aprovada pelo Senado Federal afeta diretamente quem opera com a administração pública, como o caso dos advogados municipalistas. Vice-presidente da Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam), Alberto Jorge destaca que a nova legislação assegura e deixa clara a legalidade da contratação dos advogados pela singularidade e notória especialização. Outra novidade é a criação Portal Nacional de Contratação Pública.
Conforme o vice presidente da Apam, a nova Lei das Licitações traz uma definição importante para os que são contratados pelos entes públicos: o conceito de notória especialização, que é muito similar ao que é encontrado no Estatuto da Advocacia e com a aprovação do PL, daria ao conceito a conotação de definição geral. “Para nós, advogados municipalistas, seria a consolidação da interpretação dada pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil que, mais uma vez, se retrata em um dispositivo”, pontua.
Outra novidade da medida, segundo o advogado, se trata da criação do Portal Nacional de Contratação Pública, local que irá centralizar os procedimentos de licitação dos entes federativos, funcionando como um banco de dados. “A proposta tem inovação e clareza para as contratações públicas e será um instrumento que vai trazer mais transparência”, destaca.
A forma de realizar procedimentos também foi modificada, conforme ressalta o especialista, que prevê grande impacto com a mudança. “Ficará a cargo dos entes públicos a possibilidade de criar seu regulamento. Eles terão como criar regulamento próprio para definir aspectos dessa lei”, analisou.
Lei das Licitações
O projeto de Lei 4.253/2020 pretende substituir a Lei das Licitações (8.666/1993), a Lei do Pregão (10.250/2002) e parte da Lei de Regime Diferenciado de Contratações (12.426/11). A matéria agora aguarda sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.