Conforme o advogado criminalista Rômulo Leal Costa, o crime de homicídio culposo no trânsito, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como pena reclusão que pode ser de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir. A lesão corporal, também prevista no CTB, tem prisão prevista de dois a cinco anos.
“Agora o autor da infração não pode mais se beneficiar de regulamentações anteriores. O crime pode ser ainda mais grave caso a pessoa tenha a consciência de que não poderia agir de maneira errada, então o faz, e acaba cometendo um crime contra a vida. Nesse caso, a modalidade de dolo eventual pode ser aplicada”, revela.
Para o criminalista, as novas regras, que passaram a valer em abril deste ano, trazem punições mais graves para inibir a prática de crimes no trânsito. Ainda assim, em caso de crimes, ele ressalta como o responsável deve proceder. “A pessoa precisa procurar um advogado especialista na área criminal, para que seja assegurado seu direito de defesa e para que o processo siga os trâmites regulares”, aponta.
Presidente nacional em exercício da Abracrim, Sheyner Asfóra, pontua que além do homicídio e da lesão corporal, há outras ações consideradas crimes de trânsito, como deixar de prestar socorro à vítima; tentar fugir do local do acidente; dirigir embriagado; participar de ‘rachas’, entre outras, sendo um total de 11 infrações. Elas podem ser punidas com multa, suspensão do direito de dirigir, proibição do direito de dirigir e, em casos mais graves, detenção.
Alterações de infrações administrativas
