O novo Decreto estadual publicado no Diário Oficial desta terça-feira (4) traz novas regras no combate a proliferação dos casos de covid-19 na Paraíba. A partir de agora, antes das compras nas praças de alimentação dos shoppings, será necessário apresentar o cartão de vacinação. A medida vale também para os salões de beleza, academias, escolinhas de esporte, instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares, hotéis, pousadas e similares, construção civil, call centers, indústria e também em shows.
A exigência do chamado ‘passaporte da vacina’ havia sido acordada entre o governo e os Ministérios Públicos da Paraíba (MPPB), Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e de Contas (MPC).
Outra novidade é ampliação da capacidade de público para 80% alguns setores como bares e restaurantes, sem limitação de horário. Até então, estabelecimentos desse segmento só estavam autorizados a funcionar até a meia noite na Paraíba.
Mesmo percentual de flexibilização em 80% da capacidade do local poderá ser aplicado na realização de eventos sociais (batizados, casamentos, aniversários) e esportivos (em estádios e ginásios), bem como em cinemas, teatros e congêneres.
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais também poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local durante o mês de janeiro.
