Prefeitos devem ficar alertas para fim de prazo do cadastro de dados junto ao TCE-PB - André Gomes
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Prefeitos devem ficar alertas para fim de prazo do cadastro de dados junto ao TCE-PB

Foto: Reprodução

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) alerta gestores municipais que se encerra nesta sexta-feira (8) o prazo para realizar o cadastro dos dados nos sistemas eletrônicos junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).  O procedimento deve ser feito de forma remota por conta das orientações sanitárias sobre distanciamento social, por conta da pandemia do novo coronavírus.

Gestores que ainda não possuem login e senha do Portal do Gestor, do TCE, devem encaminhar um email para diep@tce.pb.gov.br com os seguintes documentos digitalizados: solicitação de cadastro no portal do gestor preenchida e assinada pelo gestor, documento pessoal com foto do gestor; diplomação do gestor; comprovante de residência e número de contato no aplicativo Whatsapp do gestor para que seja feita uma chamada de vídeo onde será comprovada a identidade do solicitante.

Ao fazerem o cadastro, gestores vão receber login e senha, que serão utilizados para ter acesso ao ‘Portal do Gestor’, onde deve ser solicitado o cadastro dos seus assessores técnicos. De acordo com o TCE, o órgão fará o procedimento de forma automática para os prefeitos reeleitos.

Com o cadastro, o Tribunal consegue acompanhar a gestão e interagir conforme as demandas, que vão desde encaminhamento de documentos exigidos por lei, como balanços, licitações, contratos, obras, concursos, atos de gestão e Prestação de Contas Anual (PCA).

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos sobre o procedimento, o TCE disponibilizou o contato (83) 3208-3423.

TCE

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba é órgão do Controle Externo responsável por fiscalizar atos de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado ou os Municípios respondam, ou que, em nome destes, assumam obrigações de natureza pecuniária.

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