Presidente da ALPB votará pela derrubada do veto ao projeto que trata do uso da cannabis medicinal – André Gomes
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Política

Presidente da ALPB votará pela derrubada do veto ao projeto que trata do uso da cannabis medicinal

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB), antecipou seu voto nesta quarta-feira (26) ao veto do Governo do Estado ao projeto de lei 1920/20 que trata sobre a Política de Prevenção da Saúde e o Incentivo às Pesquisas Científicas com a “Cannabis Medicinal”. O veto ao projeto de autoria da deputada Estela Bezerra (PSB) deve entrar na pauta de votação da Casa na próxima terça-feira, 1º de maio.

O projeto de Lei trata da difusão de informações, apoio e suporte técnico institucional para pacientes, seus responsáveis e associações de pacientes que utilizam a cannabis medicinal e a produção de pesquisas científicas direcionadas a pacientes nos casos autorizados pela ANVISA, por autorização judicial ou por legislação federal com finalidades terapêuticas para tratar e amenizar sintomas de diversas patologias.

A maconha para fins terapêuticos é uma realidade no Brasil: mais de 78 mil unidades de produtos à base da planta já foram importados pelo país desde que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) reclassificou o Canabidiol (CBD), em janeiro de 2015. O Canabidiol, um dos principais compostos da maconha, até então estava na lista de substâncias proibidas pela agência reguladora.

Com a luta dos pacientes e o desenvolvimento de pesquisas sobre seu uso para tratamento dos sintomas de diversas doenças, a ANVISA reconheceu o seu potencial terapêutico e o colocou na lista de substâncias controladas, abrindo caminho para sua importação e para que universidades e institutos de pesquisa aprofundassem os estudos sobre o tema.

No veto, o governo elogia o mérito da proposta, mas, segundo parecer jurídico, ela é inconstitucional. Uma das razões é a de que compete à União estabelecer normas gerais sobre o uso da cannabis. Também alega que a lei impõe atribuições administrativas ao estado, o que, constitucionalmente, o legislativo não pode fazer. Há “um vício de origem”, diz o parecer.

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