Projeto de Camila cria Selo ‘Rompa o Ciclo da Violência’ em embalagens de produtos para alertar sobre a violência contra a mulher - André Gomes
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Projeto de Camila cria Selo ‘Rompa o Ciclo da Violência’ em embalagens de produtos para alertar sobre a violência contra a mulher

Com o objetivo de utilizar o poder de alcance das empresas e das embalagens de produtos de consumo cotidiano como canal de difusão de uma mensagem fundamental — romper o ciclo da violência contra a mulher — a deputada estadual Camila Toscano (PSDB) apresentou, na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o Projeto de Lei 4.085/25, que institui o Selo ‘Rompa o Ciclo da Violência’ como símbolo de utilidade pública destinado à conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, a ser veiculado obrigatoriamente por empresas e estabelecimentos.

“A ideia é que o selo ‘Rompa o Ciclo da Violência’ funcione como uma ferramenta educativa permanente, visível no dia a dia dos consumidores, reforçando o direito das mulheres a viverem livres de qualquer forma de violência e divulgando o canal de denúncias nacional, o Disque 180. Assim como mensagens de saúde pública são impressas em produtos ou campanhas, esta proposta une responsabilidade social, combate à violência e compromisso com os direitos humanos, alcançando todos os setores da sociedade”, destacou Camila.

De acordo com o projeto, o selo deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos visuais: o slogan “Rompa o Ciclo da Violência. Denuncie! Disque 180.”; e o símbolo gráfico do selo, conforme modelo oficial a ser definido por regulamentação.

A obrigatoriedade de veiculação do selo se aplica: às embalagens de produtos fabricados ou comercializados no território do Estado da Paraíba; aos materiais gráficos e de propaganda impressa produzidos por empresas de publicidade, editoras ou gráficas sediadas no Estado; aos materiais promocionais, catálogos e peças de marketing distribuídos em pontos de venda; e às sacolas plásticas e reutilizáveis fornecidas por supermercados, farmácias, lojas de departamento e congêneres.

O projeto ainda estabelece que as empresas terão prazo de até 120 dias para se adequar às exigências desta Lei, a partir de sua regulamentação. Microempresas e empresas de pequeno porte poderão receber apoio técnico do Estado para adequação, e o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, ficará responsável pela: criação da identidade visual oficial do selo; orientação técnica sobre sua aplicação; campanhas educativas para divulgação do selo e incentivo à denúncia da violência doméstica.

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