O projeto de Lei o Projeto de Lei 1.397/2019 de autoria do vereador Thiago Lucena (PRTB) foi aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa e aguarda da sanção do prefeito Luciano Cartaxo (PV). O PL da Liberdade Econômica, como ficou conhecido, facilita o exercício de atividades econômicas, alterando normas e contribuindo para mudar a mentalidade de forte regulamentação estatal nos negócios particulares. Na prática, ele diminui a burocracia e facilita a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, gerando emprego e renda para a cidade.
O segmento de empreendedores vem se mobilizando para que a matéria seja sancionada e se transforme em lei, promovendo reuniões e abrindo canal de diálogo com a gestão municipal. “João Pessoa precisa avançar em relação ao empreendedorismo. Temos que ser um solo fértil para que as pessoas possam abrir seus negócios, gerando emprego e renda para a população. Nessa crise que vivemos, a sanção dessa lei se torna ainda mais imprescindível”, disse Thiago.
Quando sancionado, os empreendedores poderão manter sua atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem encargos adicionais, no entanto, exige o cumprimento das leis trabalhistas, normas de proteção ao meio-ambiente (como o respeito ao sossego público), e obrigações advindas de contratos condominiais. Terão ainda mais liberdade para definir preços segundo a oferta e demanda em mercados não regulados; a livre estipulação de contratos empresariais, passando a ser direito de empresas pactuarem livremente o modo como regularão as suas relações.
O projeto apresentado pelo vereador Thiago Lucena prepara a administração municipal para recepcionar a Medida Provisória nº 881 de 2019, apelidada de “MP da Liberdade Econômica”, do presidente Jair Bolsonaro, que garante, entre outras coisas, a flexibilização de algumas leis trabalhistas, como a substituição da Carteira de Trabalho física pela Carteira de Trabalho Digital e a não obrigatoriedade do registro de ponto em empresas com menos de 20 funcionários. Outra regra interessante sobre desburocratização é a da equiparação de documentos físicos e digitais.
Com o projeto de Thiago se transformando em Lei, os empreendedores de João Pessoa passam a ter direito de começar um negócio de “baixo risco” sem prévia autorização, concessão, credenciamento, expedição de alvará e demais atos públicos. É um direito perfeitamente alinhado com a ideia de desburocratização. Cada ente federativo deve definir o que são negócios de “baixo risco”. Hoje existem mais de mais de 280 atividades econômicas reconhecidas pela União, mas os Estados, Municípios e Distrito Federal podem, se quiserem, alterar estas atividades e incluir outras em seus respectivos territórios. Entre as atividades consideradas de baixo risco estão desde comércio varejistas em geral, até bares e atividades de psicologia.
O projeto de Lei estabelece ainda entre seus princípios a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o poder público; a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado. Se sancionada, a Lei inverte um pensamento, julgado tradicional no Brasil, de um Estado forte, exigente e interventor.
Direitos
O projeto estabelece que são direitos de toda pessoa desenvolver atividade econômica de baixo risco; produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados; e não ter restringida, por qualquer autoridade, sua liberdade de definir o preço de produtos e de serviços; receber tratamento isonômico da administração pública.
Confira principais direitos e deveres em relação a Lei da Liberdade Econômica:
Direitos de liberdade econômica
• Desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica;
• Liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados (obedecendo normas legais de meio ambiente, trabalhistas);
• Ter liberdade de definir o preço de produtos e de serviços;
• Receber tratamento isonômico da Administração Pública Municipal;
• Desenvolver novas modalidades de produtos e de serviços livremente;
• Implementar, testar e oferecer um novo produto ou serviço para um grupo privado;
• Saber o prazo para que tenha retorno do Poder Público nas de liberação da atividade econômica;
• Arquivamento de documento por microfilme ou por meio digital
Garantias de livre iniciativa
• A Administração Pública não pode criar reserva de mercado pra favorecer determinado grupo;
• Impedir competição no fornecimento e prestação de serviço ou retardar a inovação e a adoção de novas tecnologias;
• Criar privilégio exclusivo para determinado segmento econômico;
• Exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado;
• Aumentar os custos de transação sem demonstração de benefícios;
• Criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço, ou atividade profissional;
• Introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas; e
• Restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei.