O projeto de Lei 2.397/21, de autoria do deputado federal Leonardo Gadelha, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para dispor sobre isenção de tarifa de pedágio para veículos elétricos.
De acordo com o deputado, o projeto acrescenta o artigo 7 em que diz: “Após decorrido um ano da data a partir da qual este dispositivo tiver passado a vigorar, os editais de licitação para a concessão de via rodoviária que forem publicados deverão prever isenção da tarifa de pedágio para veículos elétricos”.
“Propomos, neste projeto de lei, mais uma medida para impulsionar o uso de veículos elétricos. Por meio da isenção das tarifas de pedágio em rodovias federais, ampliam-se os estímulos para a compra desses veículos. Nesse ponto, vale destacar que o benefício também está relacionado à justa compensação aos cidadãos que emitem menos poluentes e menores níveis de ruído em nossas vias”, destacou Leonardo.
