Projeto de Rafaela garante que pessoa com deficiência tenha acesso a transportes e estabelecimentos com animal de suporte emocional - André Gomes
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Projeto de Rafaela garante que pessoa com deficiência tenha acesso a transportes e estabelecimentos com animal de suporte emocional

Tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o projeto de Lei 3.893/22, de autoria da então deputada estadual Rafaela Camaraense (PSB), que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial de ingressar e permanecer em ambientes públicos ou privados, assim como em transportes públicos e privados, acompanhado de cão de apoio emocional ou outro animal que exerça a mesma função.

“No Brasil, a única legislação existente sobre o assunto é a Lei do cão-guia destinada às pessoas com deficiência visual. Ainda não há legislação voltada para o cão de apoio emocional causando enorme transtorno as pessoas com deficiência que precisam recorrer à justiça para conseguir o direito de ingressar em locais públicos e privados na companhia de seus animais, sem contar os inúmeros constrangimentos a que ficam submetidos devido à falta de informação. Por isso apresentamos esse projeto de Lei aqui no nosso estado”, destacou a autora.

De acordo com Rafaela Camaraense, que é candidata a deputada federal, fica assegurado à pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial, acompanhada de cão de apoio emocional ou outro animal que exerça a mesma função, além do direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os meios de transporte, também o ingresso em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privado, desde que observadas as condições estabelecidas pela Lei.

Para fins de transporte, os animais precisam ser levados em caixas apropriadas, podendo ficar sobre o colo do proprietário, e estarem com as vacinas em dia, havendo necessidade da posse da carteira de vacinação contendo a identificação do animal. Já para o ingresso e permanecia em estabelecimentos públicos e privados, dispensa-se a obrigatoriedade do uso de caixa de transporte, podendo o animal permanecer em posse do dono através de coleira/guia apropriada que contenha a identificação do animal.

Rafaela esclareceu ainda que o texto vale para qualquer animal utilizado pelos portadores de deficiência que exerce o papel de apoio emocional. Vale ressaltar que, assim como ocorreu com a Lei 11.126/05, que trata do uso de cão-guia por deficientes visuais, a proposição na Paraíba deverá ser regulamentada para especificar os pormenores que deverão ser observados no exercício desse direito, incluindo a aplicação de sanções (multas e interdição) pelo seu descumprimento.

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