Para fins de transparência e controle, os entes federativos devem informar a aplicação dos recursos no quadro de dados gerenciais relacionadas à aplicação de recursos no enfrentamento da pandemia de covid-19. As informações devem constar no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos de Saúde, conforme estabelecido em ato do Ministério da Saúde.
A aplicação de recursos deverá observar a finalidade original para a qual foram destinados os recursos, sob pena de aplicação do disposto no art. 27 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Confira o Decreto na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/