O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, na tarde desta sexta-feira (9), o registro de candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) na disputa pelo Senado Federal. A decisão da corte segue o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE). O relator juiz José Ferreira Ramos Júnior votou contra a candidatura de Ricardo sendo seguido pelos demais integrantes do pleno.
“Indefiro o registro de candidatura de Ricardo Coutinho apresentado pela coligação a Paraíba tem pressa de ser feliz”, disse o magistrado, aplicando a decisão a toda coligação.
A decisão da Corte leva em consideração a condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014, quando Coutinho foi reeleito governador da Paraíba na disputa contra Cássio Cunha Lima (PSDB). A procuradora da República Acássia Suassuna emitiu parecer contra a liberação para que Ricardo fosse candidato.
Na sessão, a procuradora regional eleitoral, Acácia Suassuna, reiterou o seu parecer pela inelegibilidade do candidato, não apenas como beneficiário, mas como autor das condutas abusivas. “O caso é simples porque se trata de condenação por órgão colegiado pela inelegibilidade”, afirmou.
A defesa do petista pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
