Romero Rodrigues e mais três viram réus no âmbito da Operação Calvário - André Gomes
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Romero Rodrigues e mais três viram réus no âmbito da Operação Calvário

O ex-prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues (PSD) agora é réu no âmbito das investigações da Operação Calvário, que desde 2018 investiga desvios milionários de recursos, através de Organizações Sociais, nas áreas de saúde e educação da Paraíba. O juiz Alexandre Gonçalves Terceiro Neto, da 1ª Vara Criminal de Campina Grade, acatou Procedimento Investigatório Criminal impetrado pelo Ministério Público da Paraíba.

A justiça também tornou réus Daniel Gomes – operador da Cruz Vermelha e um dos delatores do esquema milionário de propinas na Paraíba em investigações da Calvário -, além do advogado Jovino Machado da Nóbrega Neto e Saulo Ferreira Fernandes. A acusação é de corrupção passiva e ativa.

Na denúncia encaminhada à Justiça, o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) afirma que a campanha de Romero a prefeito de Campina, em 2012, foi “abastecida com o adiantamento de propinas”. O objetivo de Daniel Gomes que, com a Cruz Vermelha e sob o comando do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), fundou uma Organização Criminosa na Paraíba, era “expandir” os negócios para prefeituras.

“Tudo com o propósito de manter e potencializar as operações do modelo de governança (corrupta), então implantado no Estado, uma vez que, como contrapartida, ficou avançada a introdução das Organizações Sociais, no âmbito dos municípios, com a eventual assunção dos poderes executivos municipais pelas integrantes da malta”, diz trecho da denúncia do MPPB.

Os promotores afirmam que o contrato seria para gerir as estruturas de saúde de Campina Grande, a começar pelo ISEA (Instituto de Saúde Elpídio de Almeida) e Hospital Municipal Pedro I. “Segundo constatado, o modelo de gestão pública (corrupto) seria internalizado no município do Campina Grande após prévio pagamento de propina no valor de R$ 150 mil, os quais deram azo a estruturas técnica-normativas necessárias aos atos precedentes ao Contrato de Gestão”.

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