Sem incluir o futebol feminino, incentivo ao esporte no valor de R$ 4 milhões agora é lei na Paraíba – André Gomes
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Sem incluir o futebol feminino, incentivo ao esporte no valor de R$ 4 milhões agora é lei na Paraíba

Na próxima quarta-feira (20) os deputados estaduais votam um projeto de indicação para a inclusão dos paratletas e do futebol feminino na nova lei

Palácio da Redenção sede do Governo da Paraíba

Mesmo sem incluir o futebol feminino, a proposta do Governo do Estado de incentivo ao esporte agora é lei na Paraíba, conforme promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALPB), Adriano Galdino (PSB), publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15). A proposta cria os programas ‘Paraíba Esporte Total’, no valor de investimento de R$ 4 milhões, e ‘Bolsa Esporte’ e tem como finalidade incentivar o futebol profissional masculino da Primeira Divisão do Campeonato Paraibano e os demais clubes e entidades que desenvolvam o desporto e o paradesporto de alto rendimento.

Por solicitação do deputado Jeová Campos (PSB), será votada, na próxima quarta-feira (20), um projeto de indicação para a inclusão dos paratletas e do futebol feminino na nova lei.

De acordo com a lei, a repartição dos recursos do Programa será de 75%  para os clubes profissionais integrantes da Primeira Divisão do Campeonato Paraibano de Futebol masculino e 25% para os demais clubes e entidades que desenvolvam o desporto e paradesporto de alto rendimento e tenham resultados expressivos no âmbito nacional e/ou internacional, conforme avaliação da Comissão de Avaliação da SEJEL,nos termos de Portaria própria.

A lei diz ainda que os recursos do Programa Paraíba Esporte Total poderão ser deduzidos,mensalmente,pelos contribuintes patrocinadores,no percentual de até 5% do ICMS recolhido no mês anterior.

Já o Programa Bolsa Esporte,no âmbito do Estado da Paraíba,terá o objetivo de incentivar a prática de esportes,e será destinado,prioritariamente,aos atletas e técnicos de rendimento das modalidades olímpicas e paralímpicas,reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro.

Também podem ser destinados aos atletas,aos paratletas e aos técnicos de rendimento das modalidades esportivas vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional – COI e ao Comitê Paralímpico Internacional – CPI, além das modalidades reconhecidas pela Secretaria Especial de Esportes do Ministério da Cidadania. Ficará reservado o percentual mínimode 30% das vagas do Programa “Bolsa Esporte” para mulheres, nos termos de Decreto regulamentar.

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