Sheyner Asfóra defende que Poder Legislativo garanta critérios objetivos para a distinção do uso e do tráfico de drogas – André Gomes
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Sheyner Asfóra defende que Poder Legislativo garanta critérios objetivos para a distinção do uso e do tráfico de drogas

As análises no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Senado Federal sobre o uso e o tráfico de drogas têm ganhado destaque nos últimos dias. Na Suprema Corte, cinco ministros já votaram favoráveis a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, e no Congresso, os senadores levarão ao plenário a votação da PEC 45/2023, que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de drogas, em qualquer quantidade.

O presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, defende que o Congresso Nacional legisle sobre o tema e que apresente critérios objetivos quanto ao porte de drogas, construindo uma distinção entre o porte para consumo do porte para o tráfico.

“A legislação está correta da forma que se apresenta quando penaliza o traficante e garante uma norma despenalizadora quanto ao usuário da droga. Nós não defendemos a descriminalização das drogas e sim que o Poder Legislativo, através do Congresso, possa legislar para impor critérios objetivos e claros no tocante à posse, na questão de quantidade e de circunstâncias, por exemplo”, afirmou Sheyner, lembrando que não há uma pena privativa de liberdade a ser aplicada, o que lei 11.343/2006, em seu art. 28, prevê é a possibilidade de advertência sobre os efeitos das drogas e a imposição de prestação de serviços à comunidade, além de ser aplicar medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

“O que não pode, esse é o meu entendimento, é deixar a critério do STF essa questão. Cabe ao Poder Legislativo, que é quem tem a atribuição de elaborar as leis, aprovar a modificação legislativa para impor critérios claros e objetivos para saber em quais circunstâncias alguém que é encontrado com posse de alguma substância entorpecente pode lhe ser atribuído em acusação a pecha de traficante ou de usuário. Hoje é muito subjetivo. Da forma como a legislação se apresenta, a quantidade da droga na posse de alguém, por si só, não é um elemento seguro para se ter essa distinção. A nossa defesa é no sentido que se tenham critérios objetivos para que não se concretizem injustiças no caso concreto”, frisou o presidente nacional da Abracrim.

De acordo com Sheyner, ainda há muita desinformação sobre as discussões que existem no Congresso e no STF. “Muitas pessoas pensam que estão tentando descriminalizar as drogas e isso não é verdade. O debate é em torno da posse para o uso ou da posse para o tráfico. Aquela posse para o tráfico deve ser punida com o rigor da lei correspondente a esse delito. Mas, no caso da posse para o uso deve ser observado alguns critérios na construção de uma medida adequada, inclusive com um olhar voltado para políticas públicas destinadas a tirar esse cidadão das dependências das drogas”, ponderou.

Votação no STF

Até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Votação no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta de emenda à Constituição que inclui a criminalização da posse e do porte de drogas, em qualquer quantidade, na Carta Mágna. Em votação simbólica, apenas quatro senadores se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Constituição Federal. A matéria segue agora para apreciação no plenário.

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