O presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, destacou que a Lei 14.612/23 prevê a suspensão do exercício profissional de advogados que forem condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) passa a contemplar o assédio e a discriminação no rol de infrações ético-disciplinares. Para Sheyner, a nova Lei chega para fomentar uma cultura de conscientização e prevenção a fim de se evitar práticas odiosas relacionadas ao assédio.
“Essas são condutas que devem ser combatidas pela sociedade, instituições e corporações e a advocacia dar o exemplo no sentido de fomentar uma cultura de conscientização e prevenção a fim de se evitar práticas odiosas relacionadas ao assédio sexual, moral e atos discriminatórios em uma forma de compliance, ou seja, o de estar em conformidade não só com a lei, mas com o desenvolvimento de uma boa e ética conduta nas relações pessoais, profissionais e no âmbito corporativo”, destacou Sheyner.
A Lei determina, segundo explicou o advogado criminalista, que atos de assédio moral, assédio sexual ou discriminação sejam passíveis de punição perante à OAB. Nesses casos, o infrator poderá ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano.
De acordo com o texto, o assédio moral é tido como o comportamento capaz de ofender a personalidade, a dignidade e a integridade psíquica ou física de colegas de trabalho. Já o assédio sexual é tipificado como a conduta de conotação sexual, praticada no exercício profissional, que causa constrangimento ou viola a liberdade sexual da vítima. Por fim, a discriminação é caracterizada pelo tratamento constrangedor por razões de cor, deficiência, idade e origem étnica, por exemplo.