O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo ex-governador do Estado, Ricardo Coutinho (PT), contra o Acórdão APL TC 360/21, tratando de Recurso de Reconsideração, referente à Prestação de Contas Anual, exercício 2016. Com isso, as contas do ex-gestor continuam reprovadas.
Os embargos servem para corrigir decisões em relação à omissão, contradição e obscuridade, no entanto, entendeu a Corte que a peça recursal interposta apresentou características de recurso.
Agora, as contas de 2016 do ex-governador Ricardo Coutinho seguem para ser analisadas pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
No parecer do Ministério Público de Contas foram destacadas irregularidades cometidas na gestão estadual como a “persistência injustificada de codificados na estrutura administrativa do Estado”.
Também foi citado no parecer a ausência de economicidade/legitimidade do gasto público nos investimentos em ações e serviços de saúde e na educação (inclusive com desatendimento do mínimo de 60% do Fundeb na remuneração do magistério), assim como pela pouca transparência e ocorrência de antieconomicidade nas despesas assumidas no programa Empreender-PB, com declaração de atendimento parcial aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda consta no parecer o pedido de extração e remessa de cópias do processo ao Ministério Público Estadual, para fins de verificação de prática, em tese, de ato de Improbidade Administrativa (Lei Nacional n.º 8.429/92) por parte de Ricardo Coutinho, notadamente quanto à permanência de elevado número de codificados nos quadros administrativos do Estado.
