TCE-PB reprova contas da prefeitura de Fagundes e rejeita recurso da organização social Instituto Ácqua - André Gomes
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TCE-PB reprova contas da prefeitura de Fagundes e rejeita recurso da organização social Instituto Ácqua

Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão extraordinária, rejeitou o recurso de reconsideração interposto pelo ex-diretor do Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, Samir Rezende Siviero, contra decisão do TCE, que reprovou as contas da organização social, responsável pela gestão da Unidade do Pronto Atendimento – UPA de Santa Rita em 2019.

O relator do processo nº 06398/20 foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Em seu voto ele reiterou que o gestor não apresentou novas alegações, suficientes para sanar as despesas irregulares levantadas pela Auditoria. Sendo assim, permanece a imputação de um débito na ordem de R$ 4,1 milhões. “Os argumentos apresentados em nada mudaram o cenário, devendo assim a decisão ser mantida”, frisou.

Favoráveis

O colegiado aprovou as contas das prefeituras de Emas, Santa Helena, Serra Grande e Alagoa Grande, relativas a 2020. Rejeitadas foram as de Fagundes de 2020, na gestão da prefeita Magna Madalena Brasil, tendo como principais irregularidades o elevado percentual de gastos com pessoal e falta de recolhimento de contribuições previdenciárias (proc. nº 06332/21).

O colegiado também decidiu pela regularidade das prestações de contas da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e Fundo de Desenvolvimento do Estado (2021), bem como da Casa Civil do Governador de 2018. Um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana adiou o julgamento das contas da Prefeitura de Sapé, relativas a 2015.

Recurso

Pelo provimento parcial, apenas para reduzir o débito imputado, foi a decisão da Corte de Contas em relação ao recurso de reconsideração interposto pelo então prefeito de Mato Grosso, Raimundo Jose de Lima, contra o Acórdão APL-TC-00108/21, referente às contas de 2019. O relator da matéria foi o conselheiro Nominando Diniz. (proc. nº 08490/20).

Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Pleno do TCE realizou sua 0193ª sessão extraordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos (no exercício da titularidade), Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.

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