O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) vai rever atos de gestão do então secretário da Administração do município de João Pessoa, Gilberto Carneiro da Gama, principalmente em ação que envolve a compra de carteiras escolares no valor de R$ 3,3 milhões, realizada no ano de 2010. O Recurso de Revisão junto a Corte de Contas foi apresentado por Flávio Rodolfo Pinheiro Lima, parte interessada no processo.
No pedido apresentado ao TCE-PB, Flávio apresenta como fato novo a condenação de Gilberto Carneiro a cinco anos de prisão em regime semiaberto por utilização de documento falso em processo do próprio Tribunal de Contas.
Na decisão do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, do dia 2 de agosto de 2019, fica demonstrado que o condenado fez uso de documentos, ideológica e materialmente falsos, com o intuito de obter proveito próprio, nos autos do processo administrativo nº 04070/12 no Tribunal de Contas do Estado, que se relaciona com contrato nº 15/2010 firmado pela Prefeitura de João Pessoa com a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda, no valor de R$ 3,3 milhões para aquisição de carteiras escolares.
O documento de revisão do TCE-PB mostra que durante cinco anos, entre 2011 e 2015, auditores do Tribunal emitiram diversos relatórios revelando as irregularidades na licitação realizada pela Secretaria de Administração, sob a gestão de Gilberto Carneiro, para a compra das carteiras escolares. Entre as irregularidades foi constatada a ausência de parecer técnico, e por consequência, a realização da compra de R$ 3,3 milhões sem licitação.
Os conselheiros irão avaliar as seguintes irregularidades apresentadas em documento da auditoria do TCE-PB:
Superfaturamento no montante de R$ 434.460,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais), considerando-se 6.000 (seis mil) carteiras adquiridas;
Ausência de Parecer Técnico que justifique a escolha por apenas uma das fornecedoras na Adesão à Ata de Registro de Preços XV/2008 – Pregão Presencial 06/2008;
Despesas não licitadas no montante de R$ 3.338.658,80 (R$ 36.392,40 + R$ 3.302.266,40¹) (item 3.1 do Complemento de Instrução fls. 652 – 675);
Despesas excessivas, no valor de R$ 479.911,68, decorrentes de aditivo contratual irregular firmado com a empresa SIMPLESTEC Informática Ltda. (item 3.2 do Complemento de Instrução fls. 652 – 675);
Recebimento indevido da remuneração acumulada, por parte de Gilberto Carneiro da Gama, nos cargos de Secretário de Administração e Agente de Promotoria, no valor total de R$ 37.735,78.