Thiago destaca suspensão da Lei do Livro de Reclamações e diz que iniciativas como essa prejudicam a livre iniciativa - André Gomes
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Thiago destaca suspensão da Lei do Livro de Reclamações e diz que iniciativas como essa prejudicam a livre iniciativa

O vereador de João Pessoa Pessoa, Thiago Lucena (PRTB), destacou e comemorou a decisão da Justiça em suspender a Lei municipal 13.375/2017 (Livro de Reclamações) que obriga os empreendedores a receber denúncias em um livro disponibilizado para esse fim. A ação foi proposta pelo Sindicado das Empresas de Hospedagem e Alimentação de João Pessoa (SEHA-JP), representado pela equipe do escritório do advogado Humberto Bezerra.

“O tempo que é gasto com leis que afrontam a Constituição Federal poderia estar sendo utilizado para matérias propositivas que contribuíssem com a geração de emprego e renda e não o contrário. Não tenho bola de cristal, mas falei ano passado que uma Lei como essa poderia ser derrubada na Justiça. O direito do consumidor tem que ser preservado sem afrontar o princípio da livre iniciativa”, destacou Thiago Lucena que tem a livre iniciativa como uma das premissas do mandato.

Com a suspensão da Lei do Livro de Reclamações, os estabelecimentos e empresários de João Pessoa não poderão, portanto, serem fiscalizados ou receber quaisquer sanções com base na referida norma até o julgamento final do mérito pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O vereador Thiago Lucena defende um trabalho extenso para que a Câmara de João Pessoa revogue Leis que prejudiquem a livre iniciativa. Thiago conseguiu na Casa a revogação da Lei 12.428/2012 que obrigava bares, restaurantes, lanchonetes e buffets a terem cardápios diets pré-definidos, dificultando o desenvolvimento econômico dos estabelecimentos comerciais. “É importante observarmos essas leis que atrapalham o desenvolvimento econômico para que possamos trabalhar em cima disso”, afirmou.

Apoiada pela Lei 13.375/2017, a legislação municipal estabelece que o consumidor deve formular a reclamação em três vias, com a primeira sendo encaminhada ao Procon-JP, a segunda ficando com o consumidor e a terceira anexa ao livro. O Livro de Reclamações é obrigatório para os estabelecimentos que, alternativamente, apresentem receita bruta anual de, no mínimo, R$ 500 mil ou possuam em seu quadro de pessoal mais de quatro empregados devidamente registrados.

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