O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou, nesta quarta-feira (10), a inconstitucional da Lei Complementar nº 166/2024 (Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS). A decisão foi tomada mesmo com a divergência de três desembargadores (Joás de Brito, Aluízio Bezerra e Márcio Murilo) que defenderam a constitucionalidade da lei e reconheceram como inconstitucional apenas o Artigo 62, que trata da altura dos prédios na orla da Capital. O julgamento ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0815914-43.2024.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público da Paraíba.
A decisão aumenta a insegurança jurídica no setor da construção civil, já que coloca em dúvida as normas atualmente aplicadas para emissão de licenças e pode atingir obras em andamento, empreendimentos licenciados e alvarás que foram concedidos enquanto a lei estava em vigor. Empresários e técnicos já apontam risco de paralisação de obras e de interrupção de novos licenciamentos caso não haja parâmetros claros para substituição da norma derrubada. A decisão afeta obras em toda a cidade e não apenas na orla da Capital. Até os empreendimentos do Polo Turístico do Cabo Branco devem ser paralisados .
A divergência no julgamento começou com o voto-vista do desembargador Joás de Brito, que rejeitou o argumento de vício formal no processo legislativo e afirmou que os autos comprovam a realização de oficinas, audiências, reuniões e a apresentação de 178 propostas pela sociedade. Ele votou pela constitucionalidade da LUOS, mas reconheceu a inconstitucionalidade do Artigo 62 por violação à Constituição Estadual. Joás destacou que os construtores seguiram a lei vigente e que os alvarás emitidos devem ser resguardados.
O desembargador Aluízio Bezerra também afastou o vício formal, citando a participação de entidades representativas, técnicos e do próprio Ministério Público nos debates na Câmara Municipal. Ele concordou com o relator apenas quanto à inconstitucionalidade do Artigo 62, mas afirmou que quem investiu com base na lei não pode ser penalizado. Ele chamou atenção para o risco de prejuízos ao setor da construção civil caso empreendimentos venham a ser impedidos de continuar.
O desembargador Márcio Murilo alterou seu voto e acompanhou a divergência, afirmando que as informações apresentadas mostram que houve debate legislativo suficiente antes da aprovação da LUOS.
O relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, teve o voto vencedor ao afirmar que a lei apresenta vícios formais e materiais. Para ele, não houve participação popular adequada, e a norma flexibilizou parâmetros urbanísticos em áreas sensíveis, especialmente na faixa costeira. Com isso, votou pela inconstitucionalidade integral da lei.
A LUOS atualizava o zoneamento urbano de João Pessoa, reunia regras antes dispersas e adotava diretrizes nacionais de planejamento. A lei também definia critérios técnicos, criava um cinturão de áreas verdes, estabelecia limites para áreas sensíveis e exigia que novos empreendimentos considerassem a infraestrutura disponível. Outro ponto era a oficialização da plataforma georreferenciada Atlas Filipeia, utilizada para análises técnicas.
O Artigo 62, que tratava da altura de edificações na orla, foi o principal ponto contestado pelo Ministério Público. A Câmara Municipal já havia informado que poderia revisar esse artigo, caso fosse declarado inconstitucional.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, passa a existir dúvida sobre a aplicação das regras urbanísticas e sobre a validade dos alvarás emitidos com base na LUOS, o que pode levar à interrupção de obras e de processos de licenciamento até que o município estabeleça novos parâmetros legais.















