TJPB recebe denúncia do Gaeco contra ex-secretários e condena prefeitos - André Gomes
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TJPB recebe denúncia do Gaeco contra ex-secretários e condena prefeitos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) recebeu, nessa quarta-feira (27/05), a denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB) em face de uma organização criminosa liderada pelo então padre Egídio de Carvalho Neto e integrada por ex-secretários de Estado, acusada de ter desviado verbas públicas e privadas destinadas ao Hospital Padre Zé, ao Instituto São José e à Ação Social Arquidiocesana. O tribunal também atendeu ao pedido do MPPB e condenou dois prefeitos e uma vice-prefeita por crimes de responsabilidade e contra a saúde pública.

Com o recebimento da denúncia do Gaeco, 16 pessoas passam a ser réus na ação penal, sob a acusação de integrarem um esquema liderado por Egídio Neto e criado para fraudar relatórios, controlar propinas e operar em cumplicidade com núcleos empresariais na emissão de notas fiscais superfaturadas e na realização de “devoluções” de dinheiro em espécie. As fraudes centralizaram-se especialmente no programa socioassistencial “Projeto Prato Cheio”, que movimentou mais de R$ 18 milhões em contratações irregulares com essas empresas coligadas.

De acordo com o Gaeco, a engrenagem ilícita expandiu-se para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH), onde o gestor público Iurikel Souza Marques de Aguiar omitia a fiscalização e aprovava prestações de contas viciadas em troca de vantagens financeiras periódicas. Além dele, os sucessivos secretários da pasta, Carlos Tibério Limeira e Yasnaia Pollyanna Dutra, foram denunciados por integrar o comando do esquema e validar o desvio imediato de repasses públicos para contas particulares e fins pessoais.

Diante do material probatório extraído de agendas financeiras e quebras de sigilo, o Ministério Público requereu a condenação dos envolvidos por organização criminosa, a perda de cargos públicos, o confisco alargado de bens e a fixação solidária de R$ 20 milhões a título de danos morais coletivos.

Condenações 

Na sessão ordinária dessa quarta-feira (27/05), o TJPB também condenou, por maioria de votos, o prefeito municipal de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta, réu na Ação Penal 0825506-82.2022.8.15.0000, proposta pelo MPPB, por meio da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp).

O prefeito foi denunciado pelo MPPB em razão da prática reiterada do crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67, consistente na ordenação e pagamento de gratificações e outras verbas indevidas a secretários municipais. A irregularidade foi praticada nos anos 2018, 2019 e 2020. Em apenas seis meses do ano de 2020, o pagamento de despesas não autorizadas por lei gerou um prejuízo superior a R$ 100 mil.

No julgamento, o 1º subprocurador-geral de Justiça, Luís Nicomedes de Figueiredo, argumentou que esse dano somado aos anos de 2018 e 2019, comprometeram significativamente o orçamento municipal, considerando se tratar de um município de pequeno porte, com população de pouco mais de 6 mil  habitantes, segundo o censo de 2022. “Zelar pela moralidade administrativa é tutelar a própria esperança do cidadão na justiça e no Estado. Quando um gestor ignora os limites remuneratórios impostos pela Carta Magna, ele não fere apenas uma norma contábil; ele fere o pacto social e a confiança depositada pelo povo naqueles que devem gerir o bem comum”, defendeu.

Crime contra a saúde pública

No julgamento da Ação Penal 0814232-58.2021.8.15.0000, o prefeito e a vice-prefeita municipal de Nova Floresta, Jarson Santos da Silva e Eliene Maria da Silva, respectivamente, também foram condenados, a pedido do MPPB, pelo crime previsto no artigo 268 do Código Penal, por terem, no dia 15 de novembro de 2020, infringido determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa (Covid-19)

O crime foi praticado durante a comemoração do resultado da última eleição municipal, contrariando o Decreto Estadual nº 40.652/2020), que previa medidas de segurança contra a proliferação do vírus e proibia eventos com aglomeração de pessoas.

De acordo com o MPPB, os réus realizaram e participaram de uma atividade festiva, inclusive com utilização de minitrio elétrico. O evento público gerou aglomeração irregular de eleitores, sem observância do devido distanciamento social e contrariando as demais medidas de segurança sanitária exigidas.

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