TJPB suspende lei municipal, mas legislação estadual garante acesso de personal às academias sem pagar taxa - André Gomes
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TJPB suspende lei municipal, mas legislação estadual garante acesso de personal às academias sem pagar taxa

A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que suspendeu a Lei municipal 13.200/2016 não afeta o trabalho dos profissionais de Educação Física que trabalham como personal trainer. Os profissionais continuam tendo acesso livre as academias, pois estão resguardados pela lei estadual 10.774/2016, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), que há seis anos mudou a realidade de mais de 6,6 mil profissionais registrados Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região.

A legislação em pleno vigor em toda a Paraíba garante aos profissionais de educação física, que prestam serviços como personal trainer, acesso livre às academias para acompanhar seus clientes. Após a lei, não foram registrados mais problemas em relação a proibição do acesso de personal.

“Essa foi uma conquista da categoria que, junto conosco na Assembleia Legislativa, garantiu sua aprovação e sua sanção. Essa lei resguarda o direito do profissional de Educação Física de acompanhar seus clientes na sua atividade rotineira de exercícios. Antes isso era negado e os profissionais tinham que pagar taxas ou até não poderiam entrar em algumas unidades para acompanhar os clientes”, destacou a Camila.

Direito

Hoje, com a Lei 10.774/2016, os usuários de academias de ginástica, devidamente matriculados, podem ingressar nestes estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional.

Camila Toscano explicou ainda que o livre acesso é apenas para orientar e coordenar as atividades de seu cliente. “As academias de ginástica não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades. A decisão do Tribunal de Justiça diz respeito apenas a uma lei municipal, mas os profissionais continuam respaldados pela lei estadual”, esclareceu.

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