Tovar faz apelo à bancada federal paraibana pela derrubada de veto que prejudica professores - André Gomes
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Tovar faz apelo à bancada federal paraibana pela derrubada de veto que prejudica professores

O deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) fez um apelo aos deputados federais e senadores paraibanos para que votem pela derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro a trecho da Lei 14.057/20 que beneficia professores, garantindo pelo menos 60% do valor para ativos, inativos e pensionistas, na forma de abono, sem incorporação à remuneração. A Lei disciplina o acordo direto entre credores e órgãos públicos federais para pagamento de precatórios de grande valor com descontos de até 40%.

“Estamos conversando com os nossos deputados federais e senadores para mostrar a importância de se manter na Lei o trecho que beneficia os professores. O dinheiro é da educação e precisamos entender que ele beneficiará milhares de profissionais que dedicaram suas vidas ao desenvolvimento educacional do nosso País. É preciso derrubar o veto para fazermos justiça a todos os professores”, disse Tovar.

O art. 8º da Lei diz que “o projeto inclui as novas regras os precatórios originados de ações relativas aos repasses da União ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que complementava salários de professores da rede pública dos entes federados”. O trecho vetado por Bolsonaro previa o pagamento de precatórios oriundos da cobrança de repasses referentes à complementação da União aos estados e municípios por causa do Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo a nova lei, as propostas de acordos sobre os precatórios poderão ser apresentadas tanto pela administração federal quanto pelo credor, até o momento da quitação integral do valor. A apresentação da proposta, no entanto, não suspende o pagamento da dívida em parcelas ou a incidência de atualização monetária e juros moratórios.

O parcelamento proposto não poderá ser maior que oito parcelas anuais e sucessivas, se o título executivo judicial já tiver transitado em julgado, ou maior que 12 parcelas anuais e sucessivas, caso não tenha transitado em julgado.

Precatório

É uma ordem judicial para pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais, cuja ação foi perdida pelo próprio Estado e transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. A nova lei trata apenas dos precatórios federais.

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