Faltando apenas dois dias para as eleições, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, na tarde desta sexta-feira (13), o registro de candidatura de Ricardo Pereira (Cidadania) que concorre a reeleição no município de Princesa Isabel, Sertão paraibano.
O voto do relator, o juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, foi seguido pelo desembargador Leandro dos Santos e o juiz José Ferreira dos Santos Júnior. Votaram contra a impugnação do registro de candidatura de Ricardo Pereira o juiz Arthur Fialho, o juiz Márcio Maranhão e a juíza Michelini Jatobá. Com o empate, a decisão ficou com o presidente da Corte, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Para pedir a impugnação da candidatura de Ricardo Pereira, o Ministério Público Eleitoral destaca a condenação do prefeito candidato pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pela prática do crime previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/93.
De acordo com o Ministério Público, o acórdão confirmatório publicado em 12/03/2019 (Id. 5700847, pág. 06), constante nos autos da apelação criminal nº 0001247- 45.2012.815.0311, mostrando que não transcorreu o prazo de oito anos previsto na LC nº 64/90.
Conforme o MPE, a citada infração penal cometida por Ricardo Pereira enquadra-se no rol de delitos praticados contra a administração pública, uma vez que a lei de licitações tem fundamento principal o princípio da moralidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que versa sobre a Administração Pública, daí que eventual condenação colegiada por sua prática é suficiente para atrair a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, item 1, da LC nº 64/90.
Nas redes sociais o prefeito Ricardo Pereira disse que sua candidatura está mantida e que confia na Justiça.