TRE-PB forma maioria para liberar candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba - André Gomes
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TRE-PB forma maioria para liberar candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) formou, nesta sexta-feira (4), maioria de votos pela rejeição da impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o registro da candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), ao Governo da Paraíba.

Com a maioria já estabelecida em favor do deferimento do registro, o cenário é, neste momento, favorável à candidatura de Cícero. O julgamento, no entanto, ainda não foi encerrado. Um novo pedido de vista suspendeu a análise e o processo deverá voltar à pauta na próxima quarta-feira (9).

Na sessão desta sexta, o desembargador Rodrigo Clemente, que havia solicitado vista na quarta-feira (2), apresentou seu voto e acompanhou o relator, Rodrigo Marques, pela improcedência da impugnação. Na sequência, a desembargadora Helena Fialho também se posicionou contra o pedido do Ministério Público Eleitoral.

Com os votos, Cícero Lucena passou a contar com maioria no TRE-PB para assegurar o registro de sua candidatura, afastando, até o momento, a tentativa de impedir sua participação na disputa pelo Governo do Estado.

A votação, porém, foi novamente interrompida após o desembargador João Benedito pedir vista do processo. A previsão é que o julgamento seja retomado na sessão da próxima quarta-feira.

Antes da sessão desta sexta, o placar era de dois votos a um pela improcedência da impugnação. O relator, Rodrigo Marques, havia votado pela rejeição do pedido e foi acompanhado por Kéops de Vasconcelos Amaral. A divergência partiu de Giovanna Mayer, que votou pela procedência da ação.

A impugnação do Ministério Público Eleitoral está relacionada a um suposto vínculo com facções criminosas. O caso tem origem em um inquérito conduzido pela Polícia Federal, que ainda está em fase de diligências e tramita sob segredo de Justiça.

Em razão do caráter sigiloso do processo, a sessão ocorreu sem transmissão pública e sem a presença do público durante a discussão do conteúdo relacionado ao caso.

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