O deputado federal e pré-candidato à prefeitura da capital, Ruy Carneiro, já havia sido condenado em primeiro grau ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o prefeito Cícero Lucena (PP), além da remoção da publicação
Após a apresentação de recurso por parte de Ruy Carneiro, o Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, manteve a condenação.
No acórdão decorrente do julgamento que ocorreu dia 02/05, a relatora do processo consignou que “ao observar a publicidade, objeto da controvérsia, há de se entender que esta possui contornos que atingem diretamente a honra do recorrido, na medida em que o acusa de fazer parte do “esquemão dos ônibus”, expressão que indubitavelmente se refere à prática de um ilícito, sem que tenha sido juntado nenhum elemento probatório que ratifique tal acusação do Recorrente.
“Não encontra guarida a alegação posta pelo Representado/Recorrente que, em verdade, a postagem refere-se a um simples “meme”, posto que como dito, atinge negativamente a imagem do précandidato, que conforme consta nos autos, objetiva concorrer à reeleição e ser adversário político daquele que igualmente já demonstrou o desejo de concorrer no próximo pleito municipal à Chefia do Executivo”.
No mesmo sentido do voto da Relatora, o Ministério Público Federal já havia apresentado parecer pela manutenção da condenação, tendo todos os jogadores entendido pela condenação do Deputado Ruy Carneiro.
O advogado Arthur Fialho, que atuou na defesa do Prefeito da Capital, registrou que “a Justiça Eleitoral tem se mantido alerta e atuante para reprimir e punir quem, por não ter proposta, opta por fazer propaganda negativa de seus concorrentes, especialmente quando se trata de propaganda noticiando fatos falsos”.
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