TRE-PB retoma nesta segunda julgamento da 1ª ação de violência de gênero da Paraíba – André Gomes
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TRE-PB retoma nesta segunda julgamento da 1ª ação de violência de gênero da Paraíba

O Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Federal (MPF) acompanha em todo o país cerca de 200 casos de suposta prática de violência política de gênero. Além disso, já encaminhou cerca de 50 representações para a análise de procuradores regionais eleitorais sobre possíveis providências. Pelo menos 18 denúncias já foram apresentadas à Justiça contra agressores.

Na Paraíba, a primeira ação de violência política de gênero pode ter um desfecho nesta segunda-feira (17). O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) retoma o julgamento da ação movida pelo Ministério Público contra o ex-candidato a deputado estadual Célio Alves (PSB) por violência política de gênero praticada contra a deputada estadual Camila Toscano (PSDB). O caso conta com um voto contra a condenação e três favoráveis. A prática que esta sendo julgada tem pena prevista de até 5 anos de reclusão e a condenação pode resultar em inelegibilidade.

No Brasil, a primeira condenação pela prática foi do deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil – RJ) por ofender a vereadora de Benny Briolly (PSOL). Ele teve como condenação uma pena de um ano e quatro meses de serviços comunitários prestados à população em situação de rua e o pagamento de 70 salários mínimos. Pesquisa do Observatório de Violência Política contra a Mulher revela que 43,8% das mulheres foram vítimas de violência política.

Camila Toscano é uma deputada que atua em defesa dos direitos das mulheres. É autora de duas leis que combatem a prática: a número 12.247/22 que instituiu a Política Estadual de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Política Contra Mulher e a 12.021/21 que criou o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público no Estado.

Ação no TRE-PB

Em uma ação movida pelo Ministério Público, o comunicador Célio Alves é acusado de violência política de gênero contra a deputada Camila. Conforme os autos do processo, durante entrevista a um programa de rádio (que também foi compartilhada nas redes sociais com mais de 10 mil seguidores), Célio Alves disse que Camila Toscano “parece uma youtuber, uma digital influencer” e que acha que ser deputada “é mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a roupa está bonita ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar aqui”. O caso ganhou repercussão nacional e Camila recebeu solidariedade de políticas e entidades.

Votos

O desembargador relator Ferreira Júnior votou pela absolvição do acusado por entender que as condutas não configuram violência política de gênero. O revisor do processo, o juiz Fábio Leandro entendeu que Célio Alves deve ser condenado porque acredita que as palavras foram duras e maculam a honra da deputada, configurando violência política de gênero.

A juíza Kiu disse que quando Célio Alves, em tom jocoso, “nitidamente visa dificultar o exercício do mandado de alguém do gênero feminino na medida em que a compara com estereótipo de uma pessoa inábil e que não tem condições de exercer o cargo”. O juiz Roberto D’Horn acompanhou o revisor do caso entendeu que ele “humilha e tem o dolo específico de dificultar o desempenho do mandato”.

No Brasil

Com a Lei nº 14.192/21, o Brasil deixou de fazer parte do grupo de países da América Latina que ainda não possuíam regras para prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. Previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, o crime se caracteriza pelo assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, fora ou dentro do meio virtual, contra candidatas ou políticas ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia.

A pena prevista para esse crime é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo chegar a 5 anos e 4 meses se for praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência.

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