O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do vereador de Guarabira, Célio Alves, pelo crime de violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Toscano em 2024. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa para tentar levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e mantém o parlamentar inelegível.
A decisão, assinada nesta quinta-feira (10), impede, neste momento, o prosseguimento do recurso extraordinário apresentado pela defesa. Com isso, permanece válida a decisão anterior que manteve a condenação de Célio Alves com base no artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata da violência política de gênero.
Após a manutenção da condenação na Justiça Eleitoral, a defesa de Célio Alves apresentou um recurso para tentar discutir o caso no Supremo Tribunal Federal. Entre os argumentos apresentados, estavam supostas violações ao direito de defesa e alegações de que o julgamento teria sido realizado de forma irregular.
O ministro Nunes Marques, porém, entendeu que o recurso não enfrentou o principal motivo pelo qual uma tentativa anterior de recorrer havia sido considerada fora do prazo. Ou seja, a defesa não contestou diretamente a razão que levou o recurso anterior a ser considerado apresentado depois do prazo permitido pela Justiça.
Por isso, segundo o presidente do TSE, o recurso não apresentou argumentos suficientes para que pudesse ser encaminhado ao STF. Com a decisão do presidente do TSE, a condenação de Célio Alves permanece válida.
Em 2024 – O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou Célio Alves ao analisar a primeira ação de violência política de gênero do Estado, condenando o atual vereador de Guarabira por cinco votos a favor e um contra. A Justiça Eleitoral reconheceu que ele praticou violência política de gênero ao tentar desqualificar a deputada Camila Toscano durante programa de rádio, alegando que a parlamentar acharia “que ser deputada é mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a roupa está bonita ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar aqui”. A denúncia foi feira pelo Ministério Público Eleitoral e Célio Alves foi o primeiro condenado pelo crime na Paraíba.
No Brasil – O crime de violência política de gênero se caracteriza pelo assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, fora ou dentro do meio virtual, contra candidatas ou políticas ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia. A pena prevista para esse crime é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo chegar a 5 anos e 4 meses se for praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência.















