Uma em cada 160 crianças está no TEA; Leis de Tovar garantem direitos e inclusão – André Gomes
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Uma em cada 160 crianças está no TEA; Leis de Tovar garantem direitos e inclusão

Dados da Organização Pan-Americana da Saúde mostram que uma em cada 160 crianças está no Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ainda de acordo com a Organização, tem-se observado um avanço dos casos pelo mundo, o que pode ser explicado pelo aumento da conscientização sobre o tema e uma maior busca pelo diagnóstico. Neste domingo (2), Dia Mundial de Conscientização do Autismo, o deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) destaca algumas proposituras de sua autoria que garantem direitos e melhor qualidade de vida desse público.

“O autismo pode ser percebido nos primeiros anos de vida e, apesar de não ter cura, é possível se ter uma vida plena com terapias, as vezes o suporte de medicamentos e é claro, muito amor e inclusão. Ao longo do mandato tenho criado propostas para contribuir com essas pessoas e seus familiares, para que a qualidade de vida e os direitos sejam garantidos.”, destacou Tovar.

Entre as proposituras, o deputado destaca a Lei 11.210/18, de sua autoria, que colocou a Paraíba como o primeiro estado no Brasil a garantir a Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo. A carteira, agora com retirada pela internet, por meio do site da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (Funad)  https://funad.pb.gov.br/, garante a identificação para o acesso dos autistas no estado às políticas públicas criadas para essa finalidade.

Também é de Tovar a Lei 11.971/2021 que assegura a permanência de acompanhantes a pacientes com Transtorno do Espectro Autista diagnosticados com Covid-19, em hospitais da Paraíba. De acordo com a lei, o acompanhante deverá, no ato de admissão do paciente, se comprometer com a utilização de equipamentos de proteção individual, que visam evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. O acompanhamento deverá, preferencialmente, ser realizado pelo familiar ou responsável do paciente, e na sua impossibilidade, por pessoa capacitada para lidar com o TEA.

Entre os projetos apresentados pelo parlamentar está o 4.057/22 que cria a tarifa social de água e esgoto para famílias de autistas. A proposta torna torna obrigatória à concessionária de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), a inclusão das unidades consumidoras onde resida pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no programa Tarifa Social Baixa Renda.

Outra proposta de Tovar é o Projeto de Indicação que prevê o afastamento de servidoras das suas atividades trabalhistas para acompanhar seus filhos com deficiências ou com Síndome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou Doenças Raras nos tratamentos.

Para Tovar, o dia de hoje é importante para reforçar a conscientização para o TEA com o objetivo de garantir uma maior busca pelo diagnóstico precoce, para que mais pessoas tenham acesso a terapias, as quais podem ser decisivas para seu desenvolvimento. “Precisamos que o atendimento a essas pessoas seja também obrigatório. Não adianta diagnóstico precoce sem atendimento efetivamente positivo para essas crianças”, cobrou o parlamentar.

Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Tovar tem trabalhado por melhores condições de vida para os autistas apresentando projetos de Lei e propondo soluções para diversos problemas. “Nosso trabalho visa contribuir com dias melhores para os paraibanos com TEA e por isso, buscamos alternativas também na Frente Parlamentar de Doenças Raras e Autismo, sempre dialogando com todos os setores sobre como podemos contribuir”, disse.

A carteira

O documento de identificação que é emitido na hora da solicitação e é gratuito, assegura às pessoas com TEA atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social por parte do Governo da Paraíba.

Para ter acesso a Carteira, as famílias devem apresentar o laudo do SUS com a identificação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), além de foto 3×4; RG; CPF; comprovante de residência; tipo sanguíneo e cartão do SUS. É exigido também o nome completo, documentos de identificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa responsável.

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