Justiça Eleitoral pune Ana Cláudia por propaganda irregular no guia eleitoral em Campina Grande - André Gomes
Siga nas redes sociais

Política

Justiça Eleitoral pune Ana Cláudia por propaganda irregular no guia eleitoral em Campina Grande

O juiz da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Bartolomeu Correia Lima Filho, acatou representação da Coligação Campina Rumo ao Futuro e determinou a suspensão da peça no Guia Eleitoral da candidata Ana Cláudio Vital do Rêgo, onde aparece o apoiador Rangel Júnior, por estar em desacordo com a legislação eleitoral.

Ao conceder o Pedido de Liminar, o juiz destaca que o apoiador excedeu os 25% do tempo determinado pela legislação e intimou ainda, as emissoras, para que, em 24 horas, forneçam o plano de mídia possibilitando “quantificar as inserções irregulares apresentadas”.

Em seu despacho, o juiz Bartololeu Correia lembra que a Lei nº 9.504/97, em seu artigon 54, apesar de garantir a participação de apoiadores nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação, fixa limite em 25% (vinte e cinco por cento) do tempo da fala do candidato majoritário para depoimentos de aliados, o que foi descumprido pela coligação de Ana Cláudia.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dois + 16 =

Publicidade
Publicidade

Notícias relacionadas

Política

O turismo brasileiro não vive apenas um momento histórico com os sucessivos recordes alcançados neste ano. O setor passa também por um boom de...

Política

O governador Lucas Ribeiro inaugurou, nesta quarta-feira (21), o ginásio esportivo da Escola Antônio Guedes, no bairro do Mutirão, em Patos. A obra recebeu...

Política

A prefeita Léa Toscano realizou, na tarde desta quarta-feira (21), a assinatura de convênios e emendas parlamentares impositivas que vão garantir mais desenvolvimento e...

Política

A prefeita de Guarabira, Léa Toscano, anunciou a antecipação do pagamento dos salários dos servidores municipais referentes ao mês de outubro e a transferência...

Copyright © 2023 Feito com JS Dev.