Veja o que apenas pode funcionar nos finais de semana na Paraíba, segundo decreto estadual - André Gomes
Siga nas redes sociais

Política

Veja o que apenas pode funcionar nos finais de semana na Paraíba, segundo decreto estadual

Nos dias 13, 14, 20 e 21 de março, de maneira excepcional, para reduzir a circulação humana nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, somente poderão funcionar as seguintes atividades, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social:

I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
II – clínicas e hospitais veterinários;
III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis,fi cando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
V – cemitérios e serviços funerários;
VI – serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
VII – serviços de call center, observadas as normas do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
VIII – segurança privada;
IX – empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
X – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XI – os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
XII- restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas;
XIII – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
XIV – feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

catorze − 12 =

Publicidade
Publicidade

Notícias relacionadas

Política

Seguindo o projeto de inclusão de Princesa Isabel no Mapa do Turismo da Paraíba, foi realizada nesta quinta-feira (10) pela Prefeitura Municipal a primeira...

Política

A Prefeitura de Guarabira inicia nos próximos dias obras de recuperação asfáltica em diversas ruas da cidade. O serviço, coordenado pela Secretaria de Infraestrutura,...

Política

A Prefeitura de Cuité anunciou a realização de concurso público no município ainda para esse ano. O prefeito Caio Camaraense revelou que a abertura...

Política

O governador João Azevêdo dialogou com a população da 8ª Região Geoadministrativa, durante audiência do Orçamento Democrático, realizada nessa quinta-feira (10), na cidade de...

Copyright © 2023 Feito com JS Dev.