40% da população têm intolerância alimentar; projeto de Jutay cria selos para identificar comida sem glúten e lactose – André Gomes
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40% da população têm intolerância alimentar; projeto de Jutay cria selos para identificar comida sem glúten e lactose

Um estudo publicado na revista científica Gastroenterology aponta que 40% da população mundial apresentam algum tipo de intolerância alimentar. Metade dos brasileiros tem predisposição para desenvolver problemas relacionados à lactose, segundo o levantamento “O perfil do DNA do brasileiro na saúde e bem-estar”. Já a intolerância ao glúten acomete 1% da população mundial, conforme estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Para facilitar o dia a dia das pessoas que convivem com restrições alimentares, o deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos) propôs a criação de selos para identificação de comidas prontas elaboradas sem glúten ou lactose. O projeto de Lei nº 2.194/2024 foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e ainda será votado em plenário.

A proposta estabelece que bares, restaurantes e lanchonetes usem os selos instituídos para a identificação de comida pronta elaborada sem glúten ou lactose. Os selos padronizados servirão como uma referência, principalmente para as pessoas que têm restrição alimentar e intolerância a esses alimentos, garantindo o bem-estar do consumidor e proporcionando uma forma de publicidade positiva para os estabelecimentos que oferecem esse tipo de comida.

“A ideia do projeto é facilitar essa busca por parte do consumidor, identificando com facilidade os restaurantes e demais estabelecimentos que comercializam comida sem glúten ou sem lactose. Além de garantir a fácil identificação, o selo será o mesmo usado em qualquer estabelecimento, padronizando a informação e comunicando objetivamente a oferta de comida livre de lactose e de glúten”, declarou o deputado estadual.

A utilização dos selos é facultativa, e os estabelecimentos poderão utilizar as imagens em cardápios, cartazes, postagens online, material publicitário, placas de identificação do estabelecimento e junto aos pratos prontos no caso dos estabelecimentos que disponibilizarem comida com autosserviço, desde que sigam todas as normas sanitárias vigentes.

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