Dados do Disque Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, mostraram que em relação aos casos de violência contra pessoas idosas denunciados no Brasil, 63% são mulheres, na faixa etária de 71 a 80 anos. Mais vulneráveis, as idosas, sofrem duplamente, tanto pelo contexto familiar quanto pela idade avançada, violências como a física, psicológica, sexual, abandono, negligência, violência financeira ou econômica, autonegligência, violência medicamentosa, emocional e social. Nesta sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, o deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos), destacou urgência na resolução do problemas e criação de uma rede de proteção para mulheres idosas.
Os dados mostram ainda que o local de maior ocorrência dos casos de violência é a própria casa da vítima (85,5%). Quanto ao autor da violência, em 53% dos casos foi o filho. Na maioria das denúncias, há mais de um tipo de violação apresentada. Dentre os tipos mais comum, estão: negligência (38%); violência psicológica (26,5%); abuso financeiro (19,9%) e violência física (12,5%).
“É preciso proteger os direitos da pessoa idosa e combater a violência e o abuso. Infelizmente a desigualdade entre os gêneros na sociedade é um problema histórico, que está intimamente ligado aos casos de violência contra a mulher, uma vez que, o companheiro delas é o seu agressor. É preciso conclamar o poder público e a sociedade para elaboração de políticas públicas e uma rede eficiente de proteção para essas mulheres”, destacou Jutay.
Sequelas
As situações de violência podem gerar para a idosa um agravamento do estado saúde, causando emagrecimento, síndrome do pânico, problemas estomacais, dores de cabeça, sobrepeso, alergias, ansiedade, problemas para dormir, estresse, insônia, falta de apetite, indigestão, tristeza, infelicidade e, nos casos mais graves, a morte.
Legislação
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.471/2003) estabelece que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos são consideradas idosas e a garantia dos seus direitos será prioridade – entre os quais, o direito à dignidade, ao respeito e à valorização da vida. Esta legislação ampara todas as pessoas idosas, garantindo-lhes o direito a viver sem violência em razão da idade.
Conforme art. 19, §1º do Estatuto do Idoso, violência contra o idoso é qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.