Novo Decreto aumenta medidas restritivas para conter avanço da covid-19 no Conde; veja mudanças – André Gomes
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Novo Decreto aumenta medidas restritivas para conter avanço da covid-19 no Conde; veja mudanças

A Prefeitura de Conde editou o decreto 031/2021, que estabelece medidas restritivas para o enfrentamento e prevenção à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no município, que recentemente foi classificado como bandeira laranja, conforme Plano Novo Normal do Governo do Estado. As novas regras passaram a valer nessa quinta-feira (3) e se estendem até 18 de junho.

Assim como o decreto do Governo do Estado, nos dias 5, 6 e 12 e 13, somente poderão funcionar atividades consideradas essenciais, sem aglomeração de pessoas e conforme as orientações das normas sanitárias vigentes – com o uso de máscara, a higienização das mãos e o distanciamento social.

Nas praias, ficam proibidas aglomerações de pessoas, comercialização de alimentos, bebidas, bem como uso de guarda-sóis e cadeiras. Também fica vedado o estacionamento de veículos nas principais ruas de acesso às praias nos próximos dois finais de semana. A medida busca reduzir de maneira considerável a circulação de pessoas e possíveis aglomerações.

Durante a semana, está permitido o uso de cadeiras e guarda-sóis na faixa da orla, com restrições definidas no decreto. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade local. Já nos finais de semana está permitido o funcionando no skistema delivery e takeway, como determina as diretrizes do decreto estadual.

Missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com 30% de ocupação da capacidade. No entanto, nos dias 05, 06, 12 e 13, de forma excepcional, para a finalidade de impedir a disseminação do vírus, ficam vedadas as atividades religiosas de forma presencial, com exceção das atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou demais locais destacados para este fim, podendo ficar presentes apenas os ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico.

As feiras livres poderão funcionar todos os dias, das 05h00 às 16h00, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal que regular a matéria, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais.

Locomoção e Uso de Máscaras

O Decreto determinada também, no período compreendido entre 03 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021, a restrição de locomoção das 22h00 às 05h00 do dia seguinte, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos e praças públicas. Será obrigatório, em todo território de Conde, o uso de máscara, mesmo que artesanal, pelas pessoas que estejam em circulação nas vias públicas do município.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização do disposto no decreto será feita pelas autoridades estaduais e municipais, através da Secretaria de Saúde e da Guarda Municipal. Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da atividade.

Constatada qualquer infração será o estabelecimento notificado e multado e poderá ser interditado por até sete dias em caso de reincidência. Em nova reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição, sem prejuízo da aplicação de multa. Em caso de nova reincidência, após a interdição por 14 dias, será aplicado a cassação do alvará do estabelecimento infrator, sem prejuízo de aplicação de multa.

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