Projeto inclui professores e funcionários no direito à merenda servida nas escolas da Paraíba - André Gomes
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Projeto inclui professores e funcionários no direito à merenda servida nas escolas da Paraíba

A deputada estadual Camila Toscano (PSDB) apresentou o projeto de Indicação 1.105/22, sugerindo ao Governo do Estado que os professores e os servidores que trabalham nas escolas públicas estaduais sejam incluídos no acesso à merenda que é servida nas unidades de ensino que trabalham. Para Camila, o impacto financeiro é quase zero e, além de garantir alimentação aos trabalhadores, também é uma forma de trazer mais rigor na qualidade das refeições que são servidas nas escolas.

“Nesses últimos dias temos assistido a uma série de denúncias sobre a merenda das nossas escolas estaduais. Algumas com itens vencidos ou com problemas no acondicionamento, levando a estragar a comida e que, mesmo assim, foram servidos aos alunos. Outros reclamam da falta de qualidade mesmo, seja na hora da compra ou na forma de preparar. Esse nosso projeto de Indicação é mais uma forma de contribuir para melhorar a merenda que é oferecida aos nossos estudantes e também de incluir os trabalhadores entre os beneficiados, ajudando na segurança alimentar”, comentou.

O projeto prevê a inclusão dos docentes e dos demais servidores das escolas ao direito à alimentação pelo Programa Auxílio à Alimentação Escolar (PAAE), durante todo o período letivo, independente de sua modalidade de aquisição e fornecimento. A Indicação foi aprovada pelos deputados estaduais na sessão desta terça-feira (17).

“É importante que os servidores possam se alimentar com a mesma merenda dos alunos, pois isso garante maior rigor e fiscalização na oferta desse importante programa suplementar na área da educação. Ressaltamos que o impacto é quase zero do ponto de vista de orçamento, já que, em comparação ao número de alunos, os servidores representam um número expressamente menor”, destacou a deputada.

Camila ressaltou ainda que a Constituição Federal fixa, em seu artigo 208, a obrigatoriedade da garantia, pelo Estado, da oferta de programa suplementar de alimentação aos educandos do ensino fundamental. Em 2008, a Medida Provisória 455, convertida na Lei 11.947/2009, ampliou este direito constitucional, assegurando o atendimento de todos os estudantes da rede pública de educação básica pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

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