Apenas 9% de crianças com deficiência são adotadas e Lei de Jutay incentiva doação na Paraíba – André Gomes
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Apenas 9% de crianças com deficiência são adotadas e Lei de Jutay incentiva doação na Paraíba

Dados da pesquisa “Diagnóstico Sobre o Sistema Nacional de Adoção 2020 e Acolhimento” realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que em 2020 apenas 9% de crianças com deficiências físicas e 10,8% deficiências intelectuais foram adotadas no Brasil. Na Paraíba, a Lei 11.192/18, de autoria do deputado Jutay Meneses (PRB), cria a campanha ‘Adote com Amor’ para incentivar a adoção de crianças e adolescentes, independentemente de qualquer deficiência, de cor da pele ou idade. A campanha é realizada sempre na Semana Estadual da Adoção, no mês de maio.

Nesta quarta-feira (25), Dia Nacional da Adoção, o deputado defende a Lei e destaca a importância da adoção que representa uma nova chance de viver em um contexto familiar e social para crianças e adolescentes. “Adotar sempre foi um ato de amor. Mas adotar uma criança com deficiência é muito mais do que isso. É viver pelo próximo, é se doar. Não é comum as famílias escolherem por este tipo de adoção e, por isso, esta Lei nos garante a oportunidade de falar sobre isso com a população. De esclarecer e mostrar o ato de amor que é adotar”, destacou o deputado.

Segundo Jutay, de acordo com a Lei, a campanha tem a finalidade de estimular a adoção de crianças e adolescentes com deficiência ou doenças crônicas e também de promover uma maior divulgação durante a Semana Nacional da Adoção.

A campanha ‘Adote com Amor’, prevista em Lei, deve dispor de palestras, seminários, orientações com psicólogos, realização de panfletagem e distribuição de cartilhas, orientação sobre o processo de adoção, além da afixação de cartazes em todos os órgãos públicos do Estado.

No Brasil

O processo de adoção é gratuito e a lei permite que seja realizado por qualquer pessoa maior de 18 anos, casada ou não, desde que haja diferença de 16 anos entre ela e o adotado. Além disso, o adotante deve possuir idoneidade moral e motivação idônea para a adoção.

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