Justiça suspende 180 empresas de telemarketing; projeto de Jutay sugere cadastro para bloqueio do recebimento de ligações - André Gomes
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Justiça suspende 180 empresas de telemarketing; projeto de Jutay sugere cadastro para bloqueio do recebimento de ligações

O Ministério da Justiça anunciou a suspensão por tempo indeterminado, a partir desta segunda-feira (18), das atividades de cerca de 180 empresas do setor de telemarketing, principalmente ligadas a bancos e instituições financeiras. A medida cautelar determina a suspensão dos serviços do telemarketing ativo abusivo em todo o país que vise o contato com o cliente para oferta de produtos ou serviços sem o prévio consentimento do consumidor. Entre janeiro de 2019 e junho de 2022, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor registrou 6.085 reclamações de consumidores contra telemarketing abusivo. O site consumidor.gov, do Ministério da Justiça, recebeu 8.462 queixas no mesmo período.

Na Paraíba, o projeto de Lei 3.062/21, de autoria do deputado Jutay Meneses (Republicanos), estende o bloqueio de contatos de empresas com o consumidor através de mensagens de aplicativos. A matéria altera a Lei nº 8.841/2009 que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.

De acordo com o projeto, o Cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem qualquer tipo de contato, não autorizado, para os usuários nele inscritos. Com isso, o Cadastro para Bloqueio de Ligações fica modificado, transformando em Cadastro de Bloqueio do Recebimento de Contato de Telemarketing, abrangendo não só ligações convencionais como as demais formas de contato com o consumidor.

Em 2009, o contato era majoritariamente por chamadas telefônicas, o que já não mais se identifica atualmente. “Os aplicativos de mensagem se tornaram ferramenta dominante na comunicação e as empresas de telemarketing já fazem diversos contatos pelas plataformas digitais, causando transtornos e constrangimentos equivalentes às ligações telefônicas indesejadas. Por isso precisamos readequar a Lei”, estacou o deputado.

Telemarketing

Para os efeitos da Lei que consta no projeto, considera-se telemarketing a modalidade de oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos ou serviços, mediante ligações telefônicas ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação.

Anatel

A Anatel informa que o envio de mensagens publicitárias de prestadoras de serviços de telecomunicações deve ser precedido pelo consentimento expresso do consumidor. A entidade afirmou que, caso a regra seja descumprida, o consumidor pode denunciar no sistema Anatel Consumidor ou no número 1331.

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