Assembleia aprova projeto de Doutora Paula que proíbe fogos de artifício com barulho na Paraíba - André Gomes
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Assembleia aprova projeto de Doutora Paula que proíbe fogos de artifício com barulho na Paraíba

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (9) o projeto de Lei 1.350/2023, de autoria da deputada Doutora Paula (Progressistas) e do deputado Professor Francisco, que proíbe a queima, a soltura, comercialização, armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado da Paraíba.

“Esse é um tema muito sensível que precisamos discutir no nosso estado. Vivemos em uma fase em que a quantidade de crianças com Transtorno de Espectro Autista é crescente, atingindo de forma direta todos os grupos vulneráveis com sons que provocam estouros auditivos e, inclusive, animais e pessoas que se encontram em leitos de hospitais. Por isso, se faz urgente a aprovação desse projeto”, disse a deputada.

O projeto diz que a proibição de queima e soltura se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados. Os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, estão excetuados das proibições. Fica permitida a comercialização de fogos de artifício de estampido e dos artefatos pirotécnicos ruidosos que, fabricados no Estado da Paraíba, destinem-se a outros estados da Federação ou a outros países.

Também ficam permitidos o armazenamento e o transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo de comercialização. As empresas de fogos terão um prazo de nove meses a partir da sanção da matéria pelo governador.

De acordo com o projeto, o descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 150 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) se a infração for cometida por pessoa natural; e 400 (quatrocentas) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) se a infração for cometida por pessoa jurídica.

Os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias. Segundo a deputada, a proposição atende a um justo pleito da população por tratar de assunto que atinge o núcleo dos vulneráveis.

Doutora Paula destacou que o STF já julgou constitucional o mesmo objeto de lei no município de São Paulo. A lei procura promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente e foi editada dentro de limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo Estado. “Esse é um tema importante por tratar de saúde e bem estar coletivo. Lembrando que os fogos de artifício são responsáveis por queimaduras, emitir poluentes, causar lesão na córnea e na audição”, observou.

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