Relator de Aije contra João Azevêdo, Lígia Feliciano e mais sete solicita manifestação do MPE em 5 dias - André Gomes
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Relator de Aije contra João Azevêdo, Lígia Feliciano e mais sete solicita manifestação do MPE em 5 dias

A Aije foi movida pela Coligação “Coligação Força da Esperança” encabeçada por Lucélio Cartaxo (PV) nas eleições de 2018

O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), desembargador Joás de Brito Pereira Filho,  contra o governador João Azevêdo Lins Filho, a vice-governadora Ana Lígia Costa Feliciano e Ricardo Vieira Coutinho, Amanda Araujo Rodrigues, Aléssio Trindade de Barros, Jose Arthur Viana Teixeira, Waldson Dias de Souza, Luis Inácio Rodrigues Torres, além de Sandra Vieira Coutinho, deu um prazo de cinco dias para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifeste no caso.

A decisão foi tomara pelo relator depois que a defesa do governador João Azevêdo e da vice-governadora Lígia Feliciano apresentaram embargos de declaração. Além do MPE, o relator também determinou que os embargados fossem ouvidos. Joás também é Corregedor Regional Eleitoral no TRE-PB.

A Aije foi movida pela Coligação “Coligação Força da Esperança” encabeçada por Lucélio Cartaxo (PV) nas eleições de 2018 que alegou que houve uma intensificação de assinatura dos termos de convênio entre o Estado da Paraíba representado pelo então governador Ricardo Coutinho com municípios cujos prefeitos eram aliados políticos no ano da eleição. Os convênios teriam sido intensificados às vésperas da desincompatibilização de João Azevêdo da função pública de Secretário de Estado, exatamente no momento em que este lançou, publicamente, sua candidatura ao Governo do Estado.

A Coligação “A Força da Esperança” afirmou na Aije que os aludidos convênios teriam sido celebrados sem prévia e específica autorização legislativa, uma vez que afrontaram expressamente o Art. 86, VII da Constituição do Estado. Asseverou ainda que a celebração dos convênios violaram o princípio constitucional da impessoalidade, na medida em que os investigados escolheram para ser beneficiados apenas municípios.

Entre os beneficiados citaram Alhandra, Barra de Santa Rosa, Boqueirão, Caaporã, Cachoeira dos Índios, Capim, Catingueira, Conde, Cuitegi, Esperança, Gurjão, Juripiranga, Juru, Livramento, Mãe D’Água, Pedras de Fogo, Poço José de Moura, Princesa, Isabel, Remígio, Rio Tinto, São José de Espinharas, São José dos Cordeiros, Solânea, Teixeira e Umbuzeiro – representados pelos prefeitos de partidos aliados ao governo e que os convênios serviram como meio de cooptação para apoiarem a candidatura de João Azevêdo.

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