Procon-JP notifica mais de 20 academias sobre lei que garante acesso do personal trainer sem taxa extra - André Gomes
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Procon-JP notifica mais de 20 academias sobre lei que garante acesso do personal trainer sem taxa extra

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa notificou, nesta quinta-feira (29), 21 academias de ginástica para que façam as devidas adequações para o cumprimento da Lei Estadual 13.694/2025, que disciplina o acesso e a permanência do personal trainer nas dependências desses estabelecimentos, sem pagamento extra de taxas.

A Lei 13.694/2025 dispõe sobre a relação de consumo e a prestação dos serviços de prevenção de doenças, promoção do bem-estar, proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida. Segundo o artigo 2º da legislação estadual, “todo consumidor dos serviços de que trata esta Lei tem direito a ser acompanhado e assistido por profissional de sua confiança”.

O profissional de que trata esta Lei deve estar enquadrado nas profissões regulamentadas e relacionadas nas categorias de profissionais de saúde de nível superior estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde. O personal trainer faz parte dessas profissões regulamentadas.

Notificação pedagógica

De acordo com o secretário do Procon-JP, Junior Pires, as notificações dão ciência, de forma pedagógica, sobre a lei que garante o direito ao consumidor de ser acompanhado nas atividades físicas realizadas em academias por profissionais. “Estamos informando sobre a necessidade do seu cumprimento”, alertou.

Ele salienta que “a princípio, estamos atuando de forma educativa, até porque a lei é recém promulgada, mas na próxima visita a esses locais, já iremos autuar o estabelecimento que descumprir a legislação vigente”, frisou Junior Pires, acrescentando que a legislação deixa claro que todo consumidor tem o direito a ser acompanhado por um profissional de sua confiança.

Prática abusiva – O titular do Procon-JP ressalta que, quem realmente utiliza o equipamento da academia é o consumidor, tendo o acompanhante profissional apenas a função de garantir a segurança dele. “Sem contar que, de acordo com o CDC em seu artigo 39 inciso I, a cobrança pela presença desse profissional pode caracterizar venda casada, o que é considerado prática abusiva”, pontua Pires.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h

Telefone: 0800-083-2015

Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179

WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976

Instagram: @procon_jp

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

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