TJPB forma maioria pela inconstitucionalidade de lei que altera regras urbanísticas na orla da Capital - André Gomes
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TJPB forma maioria pela inconstitucionalidade de lei que altera regras urbanísticas na orla da Capital

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) formou maioria no julgamento que discute a inconstitucionalidade de uma lei municipal de João Pessoa que altera regras de proteção urbanística na orla da capital, incluindo normas sobre a altura máxima de prédios. A análise, feita nesta quarta-feira (15), ocorre no Órgão Especial da Corte, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Até o momento, 11 desembargadores votaram a favor da inconstitucionalidade da lei. O julgamento, no entanto, foi interrompido após um pedido de vista feito pelo desembargador Osnaldo Rocha, restando ainda quatro votos para a conclusão do caso. Não há previsão para a retomada da votação.

A ação do MPPB pede que a lei municipal seja declarada inconstitucional e suspensa imediatamente. O ponto central da discussão é a permissão para construções mais altas na faixa litorânea da cidade. Segundo a Constituição da Paraíba, edificações só podem ultrapassar 35 metros de altura em áreas localizadas a mais de 500 metros da maré de sizígia — linha que marca o ponto mais avançado do mar.

Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, votou pela inconstitucionalidade da norma, argumentando que a lei representa uma “precarização” da proteção ambiental e foi aprovada sem a devida participação popular.

“A propriedade e o desenvolvimento econômico, embora corretos em tese, não se aplicam para justificar a precarização da proteção ambiental sem a demonstração de um interesse público superior”, destacou o magistrado.

Com o pedido de vista, o desfecho do julgamento dependerá da retomada da sessão no Órgão Especial do TJPB.

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