Dissertação analisa riscos do viés algorítmico no Judiciário e garante aprovação em mestrado em Direito no Unipê - André Gomes
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Política

Dissertação analisa riscos do viés algorítmico no Judiciário e garante aprovação em mestrado em Direito no Unipê

O mestrando Fernando José Figueiredo Uchôa de Moura Neto foi aprovado, com êxito, na defesa de sua dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ). O trabalho, intitulado “O viés algorítmico e o Poder Judiciário: desafios à imparcialidade e o futuro da regulação da IA no Brasil”, aborda um dos temas mais atuais e sensíveis da agenda jurídica contemporânea: a utilização de sistemas de Inteligência Artificial na atividade jurisdicional e seus impactos sobre princípios fundamentais do processo e da democracia .

A pesquisa analisa de forma crítica a crescente incorporação de ferramentas algorítmicas no Judiciário brasileiro, com especial atenção aos riscos de reprodução e amplificação de discriminações estruturais por meio de dados históricos enviesados. O estudo examina iniciativas institucionais do Conselho Nacional de Justiça, como o programa Justiça 4.0, as plataformas Sinapses e Codex, além das Resoluções nº 332/2020 e nº 615/2023, bem como o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que propõe um marco regulatório nacional para a Inteligência Artificial.

Durante a defesa, foi destacada a consistência metodológica do trabalho, desenvolvido a partir de abordagem qualitativa, método dedutivo e ampla revisão bibliográfica e documental. A banca examinadora ressaltou a maturidade acadêmica do candidato, a clareza na delimitação do problema de pesquisa e a capacidade de articular fundamentos técnicos da Inteligência Artificial com categorias jurídicas como imparcialidade, isonomia, devido processo legal e responsabilidade institucional.

A dissertação conclui que, embora a IA represente ganhos relevantes de eficiência e celeridade para o Judiciário, seu uso em atividades de apoio à decisão exige governança robusta, transparência, supervisão humana e critérios regulatórios baseados em risco, sob pena de comprometimento da legitimidade da prestação jurisdicional.

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