O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, nesta quinta-feira (12), por unanimidade, a improcedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada por Raniery Paulino contra Léa Toscano e Raimundo Macedo, referente às eleições municipais de 2024 em Guarabira.
A decisão consolida o entendimento já firmado pela Zona Eleitoral de Guarabira, que havia julgado a ação improcedente por ausência de provas capazes de demonstrar abuso de poder político ou econômico. A própria Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela improcedência da demanda.
Na ação, Raniery sustentava a tese de que teria havido uso da máquina administrativa na gestão anterior, alegando que atos praticados naquele período teriam beneficiado eleitoralmente Léa Toscano e Raimundo Macedo. O argumento central era de que a estrutura da administração pública teria sido utilizada para influenciar o resultado das urnas.
A advogada Nathali Rolim, responsável pela defesa, explicou que, ao analisar o processo, o TRE-PB concluiu que não houve comprovação de nexo entre os atos administrativos questionados e o resultado da eleição de 2024.
Os desembargadores ressaltaram que não foi identificado qualquer elemento concreto capaz de demonstrar que as condutas apontadas tiveram potencial para desequilibrar o pleito. Destacou-se, inclusive, a existência de um rompimento político já consolidado no período da campanha eleitoral, o que afastaria a tese de utilização continuada da gestão anterior em favor da candidatura vencedora.
A Corte também enfatizou que a vitória de Léa Toscano decorreu do reconhecimento popular à sua trajetória de mais de 40 anos de vida pública, sendo considerada pelo eleitorado a melhor opção para conduzir os destinos de Guarabira.
“O resultado fortalece a legitimidade do pleito e preserva a soberania da vontade popular manifestada nas urnas em 2024, encerrando mais um capítulo judicial sobre a eleição municipal de Guarabira”, afirmou a advogada.















